Unhas e dentes

Prefeito potiguar contesta decisão de afastá-lo do cargo

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17 de junho de 2004, 21h06

O prefeito de Guamaré, no Rio Grande do Norte, João Pedro Filho, prefeito eleito de Guamaré, contestou no Supremo Tribunal Federal a decisão de afastá-lo do cargo. A determinação foi feita pela comarca de Macau, no mesmo estado, e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Pedro Filho ajuizou, nesta quinta-feira (17/6) duas Reclamações no STF. Ele pede que seja mantida a supremacia da decisão proferida na Reclamação 2381, que determinou o sobrestamento de procedimento investigatório até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada contra a Lei nº 10.628/02.

O prefeito quer que os efeitos das decisões proferidas tanto pelo juízo de Macau como do TJ-RN sejam suspensos liminarmente. No mérito, pede que seja reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 10.628/02.

O Ministério Público potiguar ingressou com diversas Ações Civis Públicas para apurar irregularidades administrativas no município de Guamaré. O juízo da comarca de Macau determinou, por liminar, o afastamento de João Pedro do cargo de prefeito e o bloqueio de seus bens.

Dessa liminar o prefeito recorreu ao TJ, interpondo diversos agravos de instrumento, por entender que o juízo de Macau não seria competente para julgá-lo, de acordo com a Lei nº 10.628/02. O TJ manteve a competência do juízo de primeira instância.

Rcl nº 2.681 e 2.682

ADI nº 2.797

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