Benefício concedido

Doente crônico é equiparado a deficiente físico para receber benefício

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17 de junho de 2004, 15h49

O portador de doença crônica que tem sua incapacidade atestada em laudo pericial pode ser equiparado a deficiente físico para receber o benefício de amparo assistencial. A tese foi confirmada esta semana pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

A Turma Nacional rejeitou pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal do Distrito Federal, que manteve a sentença de primeira instância que condenou a autarquia a conceder o benefício.

Segundo informações do Conselho da Justiça Federal, em primeira instância o Juizado Especial Federal cível do DF determinou que o INSS conceda o amparo assistencial a uma pessoa doente, na qualidade de deficiente física. Isso porque ela é portadora de nefropatia crônica e tem de se submeter a três sessões semanais de hemodiálise.

Em suas contra-razões, o INSS alegou que a requerente não preenchia os requisitos da Lei 8.742/93, que prevê a concessão do benefício às pessoas portadoras de deficiência e não às pessoas doentes.

No incidente de uniformização interposto junto à Turma Nacional, a autarquia argumentou que a decisão da Turma Recursal do DF diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, citando o Recurso Especial 420.160/RS. O caso extraído do recurso refere-se a “pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo”.

O argumento foi refutado. De acordo com a Turma Nacional, não houve divergência entre o entendimento da Turma Recursal e o do STJ, pois no caso em questão a incapacidade do doente foi atestada em laudo pericial.

Processo nº 2003.34.00.705876-6

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