Crítica aberta

OAB quer votação imediata da reforma do Poder Judiciário

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17 de junho de 2004, 19h39

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta quinta-feira (17/6) que os problemas relacionados à violência, drogas, criminalidade urbana, conflitos fundiários e corrupção têm uma fonte comum: “a inoperância estrutural do Poder Judiciário”.

A declaração foi feita na palestra “Os Desafios da Advocacia”, proferida na cerimônia de comemoração dos 87 anos do Instituto dos Advogados do Paraná. A solenidade aconteceu no auditório do Instituto, em Curitiba.

Em seu discurso, o presidente da OAB defendeu a votação imediata da reforma do Poder Judiciário. Afirmou que o anacronismo estrutural da Justiça brasileira vem tornando-a lenta e disfuncional e que, sem investimentos por parte do governo na sua melhoria e aparelhamento, o resultado é a impunidade como norma. “Nada estimula mais a expansão do crime e do desmando administrativo que a certeza da impunidade”.

Busato descartou a desculpa do Executivo de inexistência de verbas orçamentárias para melhorar a Justiça. “Há, sim, má distribuição de verbas”, disse ele, ao afirmar que o Judiciário é hoje “um arquipélago de instituições autônomas”.

“Cada tribunal dispõe sobre seus recursos sem preocupar-se com a conjuntura geral da Justiça. O resultado não é bom”, afirmou o presidente da OAB, defendendo a criação do controle externo do Judiciário como forma de sanar os problemas administrativos.

Busato destacou, ainda, a importância da manutenção das prerrogativas dos profissionais da advocacia. Para ele, a luta em defesa dessas prerrogativas vai além do interesse corporativo. “Trata-se de defender a coletividade, pois, se compreendemos o que significam as prerrogativas essenciais ao trabalho do advogado, constatamos que os seus direitos profissionais são, antes, direitos dos cidadãos”.

Leia a íntegra do discurso de Busato:

“Senhoras e Senhores.

Quero inicialmente manifestar minha honra e satisfação em falar a esta entidade, o Instituto dos Advogados do Paraná, estado que adotei e onde exerço a advocacia. IAB, IAP e OAB são instituições consangüíneas. A OAB deve sua matriz genética ao IAB, do qual se originou.

Juntos, contam praticamente toda a história do Brasil como nação independente.

O IAB, desde 1843 aos nossos dias, e o IAP, desde 1917 tendo escrito ao longo deste tempo páginas admiráveis, de bravura, coerência e sabedoria.

O IAB surge em 7 de agosto de 1843, registrando no artigo 2º de seu Estatuto a afirmação de que, entre suas finalidades, estava a de “organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”. Missão plenamente cumprida, já no período republicano, quando, em 1930, surge a Ordem dos Advogados do Brasil.

É, portanto, com a familiaridade com que se fala na própria casa que me dirijo hoje aos confrades do IAB, para tratar de tema que considero de extrema atualidade — “Os Desafios das Advocacia” —, sobretudo neste momento em que se discute a reforma do Judiciário e em que a demanda por justiça e pelo fim da impunidade neste país supera qualquer outra.

Considero também oportuno o tema desta palestra por permitir que fale a respeito do papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil — e de sua interface com a sociedade civil organizada.

Recentemente, a propósito da posse do ministro Nélson Jobim na presidência do Supremo Tribunal Federal, causou espécie a alguns órgãos de imprensa e a personagens do governo federal o discurso que fiz, abordando temas da conjuntura política nacional.

Entre esses temas, abordei o do salário mínimo, demonstrando que, historicamente, tem sido tratado de maneira inconstitucional. A Constituição, em seu artigo 7º, inciso IV, determina que esse salário cubra as despesas do trabalhador e de sua família com saúde, alimentação, transporte, vestuário, higiene, educação e previdência social.

Como sabemos, isso está longe de ocorrer. Não atende nem sequer ao trabalhador, quanto mais à sua família. E não provê sequer um daqueles quesitos isoladamente, quanto mais a todos.

Sabemos que se trata de distorção histórica, que não é responsabilidade direta deste governo – e tive a oportunidade de mencionar isso na minha fala. Mas essa distorção histórica está sendo preservada com a maior naturalidade, em nome de circunstâncias contábeis que não podemos desprezar, mas que não podemos continuar a achar que devem prevalecer indefinidamente. É preciso que o Poder Público ao menos sinalize que está determinado a corrigir essa distorção. E não basta dizê-lo: é preciso demonstrar como pretende fazê-lo.

Mas, inversamente, o que vemos, ano a ano, é o reajuste de uma ilegalidade — o reajuste da miséria — disse-o eu naquela cerimônia do STF. Não se discute a aberração jurídica de um salário mínimo que se transformou em mero indexador da Previdência Social, em desconformidade com o que preceitua o texto constitucional.


Essas colocações que fiz geraram críticas as mais diversas. Um dos ministros do governo Lula indagou o que tinha a OAB a ver com o salário mínimo. A revista Veja disse que a afirmação de que o salário mínimo é inconstitucional seria “um desatino”, enquanto uma colunista política do jornal Estado de S.Paulo fez dois questionamentos.

O primeiro: qual a necessidade de a OAB falar de política em tempo de democracia, considerando que, ao tempo da ditadura, sim, isso era legítimo. E questionou ainda se a cerimônia de posse do presidente do STF era local apropriado para manifestações políticas.

Quero aqui tratar desses comentários críticos, que ensejam a oportunidade de melhor esclarecer o papel institucional da OAB diante do quadro político nacional. Quero demonstrar que é, sim, de nossa competência tratar desses temas. E quero também demonstrar que a tribuna de que me vali — a da cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal — é, sim, instância legítima e adequada para aquelas manifestações.

Vamos, então, por partes.

O Estatuto da Advocacia estabelece, em seu artigo 44, que é nosso dever defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, a justiça social, os direitos humanos, além de pugnar pelo aprimoramento do ensino e das instituições jurídicas.

O juramento solene do advogado reitera esse compromisso:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Esses deveres nos tornam homens públicos, comprometidos com o conjunto da sociedade e suas instituições, ainda que sem mandato político ou cargo funcional no Estado. A função básica do advogado, para ser exercida adequadamente, exige instituições sólidas e harmônicas, num quadro sócio-econômico de razoável equilíbrio.

O ritual de posse nos tribunais superiores confirma esse papel, ao nos dar tribuna e voz para nos manifestar perante os três Poderes da República, ali representados por seus dirigentes máximos. Naquela oportunidade, falam as três vertentes dos assim chamados operadores do Direito: Ministério Público, Magistratura e OAB. Dos três, apenas a Ordem é espaço público não estatal.

É público porque atende e vocaliza o interesse do público, mas não está na esfera de domínio do Estado. Sendo raros rituais como aquele, em que a sociedade civil tem a oportunidade de se manifestar perante os três Poderes da República, não faria sentido que fosse desperdiçado numa mera troca protocolar de gentilezas.

A Ordem não é coadjuvante de cerimoniais palacianos. Tem missão a cumprir, conforme estabelece seu Estatuto, e a vem cumprindo, quer em época de tempestades, quer em épocas de céu de brigadeiro.

É interessante notar que instituições e personagens que foram beneficiários de ações corajosas da Ordem ao tempo da ditadura, considerem agora que ela deva se calar.

Mais que nunca, nossa missão estatutária se mostra indispensável — e o caso citado do salário mínimo inconstitucional é apenas uma indicação disso. Há outras. Ao tempo da ditadura, era bem mais fácil identificar nossa missão. O inimigo era explícito e era fácil escolher a trincheira. Com a redemocratização, isso ficou mais complexo. O que está em pauta é desafio bem mais sofisticado: o de dar conteúdo social — e moral — ao Estado democrático de Direito.

De que adianta estar consignado na Constituição que o Brasil é um país democrático se dois terços de sua população estão excluídos do consumo dos bens básicos de subsistência, desconhecem o que é cidadania e não têm acesso à Educação e à Justiça?

Nossa elite dirigente acostumou-se com essa anomalia. Entra governo, sai governo, e conserva-se um modelo econômico que nos mantém em frontal desacordo com o preceito constitucional expresso nos três primeiros itens do artigo 3º de nossa Carta Magna, que estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (abre aspas):

“I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.” (fecha aspas)

Sabemos que o modelo vigente, que remonta a administrações anteriores, não atende a nenhum desses pressupostos. Ao contrário, os afronta, ao acentuar as desigualdades, reduzir a produção e aumentar o desemprego, tornando-nos um dos países mais injustos do Planeta.

Foi isso que disse na posse do ministro Nélson Jobim. Disse também que se trata de aberração não apenas moral, mas também jurídica, à qual espantosamente nos tornamos insensíveis e à qual vimos nos adaptando na seqüência e sucessão das administrações.


Outra afirmação que fiz e repito aqui: desde a promulgação da Constituição de 1988, a exemplo do que já ocorria em relação à ordem constitucional anterior, cultivamos o estranho hábito de ajustar a nossa Lei Maior aos programas de governo, e não o oposto, como estabelece o juramento constitucional que cada governante presta perante a nação ao ser empossado.

Resulta disso, e mais uma vez reitero o que disse da tribuna do Supremo, a síndrome do reformismo que há anos tomou conta do país. Invocam-se os mais diversos argumentos contábeis e financeiros para justificar supressão de direitos (inclusive direitos adquiridos), violação de cláusulas pétreas ou mesmo inconstitucionalidades explícitas.

Que adianta sustentar na Constituição que somos uma democracia, se não cumprimos os dispositivos nela expressos que lhe dão conteúdo e significação? É nosso dever como advogados – e esse é um desafio permanente da advocacia, estabelecido em seu Estatuto – zelar pela ordem jurídica do Estado democrático de Direito.

Daí nosso empenho em lutar por um Judiciário eficiente, que promova efetivamente a Justiça e a faça chegar a todos.

Grande parte dos temas cotidianos brasileiros atuais, ligados à violência * drogas, criminalidade urbana, conflitos fundiários, corrupção administrativa *, tem uma fonte comum a realimentá-los: a inoperância estrutural do Poder Judiciário.

O anacronismo estrutural da Justiça brasileira torna-a lenta e disfuncional. O Estado não investe em sua melhoria e o resultado é que se estabelece a impunidade como norma. Nada estimula mais a expansão do crime e do desmando administrativo que a certeza da impunidade. Esse o grande drama brasileiro contemporâneo.

Fala-se em insuficiência de verbas. A questão, a rigor, não é essa. Há, sim, má distribuição de verbas, gerada por um problema estrutural. A autonomia administrativa e financeira pode se dar em outras bases, sem comprometer sua essência.

Hoje, o Judiciário é um arquipélago de instituições autônomas. Cada tribunal dispõe sobre seus recursos, sem preocupar-se com a conjuntura geral da Justiça. O resultado não é bom. Esses recursos acabam inevitavelmente pulverizados em obras desnecessárias e faraônicas, como o tristemente célebre e emblemático TRT de São Paulo, obras que comprometem, inclusive, a imagem da Justiça em seu conjunto.

Daí a importância do controle externo, felizmente em vias de ser aprovado pelo Congresso.

Preocupa-nos também prática sistemática do poder político de transferir para o Judiciário a solução de crises econômico-financeiras que ele próprio gerou.

Exemplo disso são os sucessivos planos econômicos e as reformas constitucionais, que ferem cláusulas pétreas, que, por sua vez, geram ações judiciais de reparação de direitos.

O poder político, nessas ocasiões, cobra do Judiciário solidariedade a qualquer preço, em nome de sua conveniência contábil. Quando não encontra essa solidariedade, busca responsabilizá-lo por desmandos que não praticou. Essa é uma prática nociva e recorrente, que precisa ser definitivamente abolida.

Exemplo disso é a votação em curso no Supremo Tribunal Federal da Adin sobre taxação previdenciária de servidores aposentados. A votação foi interrompida quando estava dois a um (incluindo o voto da relatora Ellen Gracie Northflet) a favor dos inativos e contra os interesses do governo.

Houve pedido de vista e, na seqüência imediata, o governo, por meio do ministro da Previdência, iniciou pressão explícita sobre aquela Corte, como ainda não havia visto, nem mesmo ao tempo dos governos militares.

Quero aqui lembrar que a morosidade da Justiça no Brasil tem raízes históricas profundas, a começar pelo excesso de legislação que acaba por confundir juízes e advogados e abrir brechas para o sentimento de litigiosidade que sempre dominou o Poder Público.

É o Poder Público, e não o cidadão comum, o responsável pelo cipoal de processos que sufocam os tribunais. O cidadão é a vítima nesses processos; o Poder Público é o réu, a retardar os pagamentos de suas obrigações de maneira vergonhosa e antiética.

Caros Colegas

Como pensar em reforma do Judiciário sem fazê-la preceder — ou iniciar — pela reforma da legislação processual, de que se serve o Estado para retardar o cumprimento de suas obrigações?

E, no entanto, esse aspecto da reforma não está sequer posto em debate. Há que se perguntar a quem interessa uma Justiça morosa? Ao cidadão seguramente não é. Daí a importância, que ressaltei em meu discurso de posse, de resgatar o compromisso inalienável que tem o advogado com a cidadania, o aperfeiçoamento das leis, a garantia dos direitos individuais, sociais e de preservação dos valores da pessoa humana.

Sendo indispensável à administração da Justiça, o advogado necessita exercer, da forma mais ampla possível, o direito de defesa dos interesses a ele confiados sem temor, e com a segurança de que, no seu exercício profissional, não sofrerá nenhum tipo de represália.


Daí a importância de lutar em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, cujo alcance vai bem além do interesse pessoal e corporativo. Trata-se de defender a coletividade, pois, se compreendemos o que significam as prerrogativas essenciais ao trabalho do advogado, constatamos que os seus direitos profissionais são antes direitos dos cidadãos.

Todos os cidadãos, indistintamente, têm direito à ampla defesa – e ao advogado compete a missão de assegurar o pleno exercício desse direito, baseado nos pressupostos da lei, dentre os quais o dever de resguardar o sigilo profissional.

Devemos ter sempre presente o ensinamento de Rui Barbosa, segundo o qual o advogado, no seu exercício profissional diário, não pode se subordinar a nenhum outro poder humano, senão à lei e à sua própria consciência.

E aqui repito um enunciado do qual não quero jamais me afastar: a ética é — precisa ser — o referencial maior do advogado. Desviar-se dela é grave delito moral e profissional, que o sujeita implacavelmente aos rigores da lei.

A Ordem, sob meu comando, será — tem sido — implacável quanto a isto.

Outro desafio fundamental posto à advocacia brasileira diz respeito aos cursos jurídicos. Até há pouco, não obstante os protestos da Ordem, o que se via era a farra das concessões de registro sem o menor critério.

Louve-se o governo Lula que, por meio do ministro da Educação, Tarso Genro, pôs um freio naquela bagunça.

Suspendeu temporariamente os registros para uma investigação do quadro atual e nos prometeu maior atenção aos nossos pareceres técnicos, podendo mesmo torná-los vinculativos.

Como se sabe, por competência legal, a OAB é chamada a se manifestar nos processos de abertura de novos cursos, mas cabe ao Conselho Nacional de Educação, do MEC, a última palavra. E o quadro real do último triênio, que mostramos ao ministro, é assustador: nesse período, a OAB foi favorável à criação de apenas 19 cursos jurídicos, mas o Conselho Nacional de Educação autorizou nada menos que a criação de 222 cursos.

A OAB não opinaria em contrário a nenhuma instituição que atendesse cuidadosamente aos critérios legais, por entender que o ensino jurídico tem papel político maior, justificação social bem mais profunda. E por entender que ensino jurídico sem qualidade atinge a Justiça como um todo, na medida em que compromete a formação dos assim chamados operadores do Direito –— advogados, promotores e magistrados — e, em última análise, o conceito de cidadania e de democracia.

Veja-se, por exemplo, o que acontece com os sucessivos concursos públicos para preencher vagas de juiz, promotor, defensor público ou assessor jurídico, que têm resultado habitualmente em fiascos. Parte substantiva das vagas deixam de ser preenchidas por escassez de aprovados.

Há hoje milhares de vagas de juiz e promotor em todo o país aguardando preenchimento. E a demanda por Justiça não pára de crescer. Somos um país com pouco mais de 10 mil juízes, distribuídos nas esferas estadual e federal, para atender a 185 milhões de habitantes.

E há aí um paradoxo: enquanto o Judiciário não funciona, por falta de estrutura (sobretudo humana), jamais se viu tanto profissional de Direito em busca de ocupação no mercado de trabalho. Há mão-de-obra disponível, só que incapacitada para a complexidade dos desafios presentes.

A anomalia que daí resulta agrava ainda mais o quadro. Sem estrutura humana adequada, o Judiciário não funciona. E sem que funcione estreitam-se os horizontes do mercado de trabalho. Não havendo fluxo dos processos, o mercado de trabalho se inviabiliza.

Senhoras e Senhores

São portanto muitos e complexos os desafios da advocacia brasileira – desafios corporativos e institucionais. Mas estou certo de que, havendo compreensão e clareza quanto ao papel institucional das entidades que nos representam — OAB e IAB —, torna-se mais fácil defini-los e vencê-los.

Com a iminente aprovação da reforma do Judiciário no Senado – reforma que julgamos insuficiente, mas que ao menos dá o ponto de partida para que outras mudanças venham na seqüência -, nova era se inicia na cena judiciária brasileira. Mais que nunca, a união de nossa classe profissional se torna indispensável.

Na presidência do Conselho Federal da Ordem, procurarei sempre estreitar os laços que nos unem ao IAB. Considero essa parceria fundamental ao êxito dos desafios que nos aguardam.

Agradeço o convite do Eminente Presidente George Gomm e a oportunidade destas palavras e ao apoio que tenho recebido em minha gestão de todos meus confrades paranaenses.

Muito obrigado”.

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