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17 junho 2004
Crítica aberta
OAB quer votação imediata da reforma do Poder Judiciário
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta quinta-feira (17/6) que os problemas relacionados à violência, drogas, criminalidade urbana, conflitos fundiários e corrupção têm uma fonte comum: “a inoperância estrutural do Poder Judiciário”.
A declaração foi feita na palestra “Os Desafios da Advocacia”, proferida na cerimônia de comemoração dos 87 anos do Instituto dos Advogados do Paraná. A solenidade aconteceu no auditório do Instituto, em Curitiba.
Em seu discurso, o presidente da OAB defendeu a votação imediata da reforma do Poder Judiciário. Afirmou que o anacronismo estrutural da Justiça brasileira vem tornando-a lenta e disfuncional e que, sem investimentos por parte do governo na sua melhoria e aparelhamento, o resultado é a impunidade como norma. “Nada estimula mais a expansão do crime e do desmando administrativo que a certeza da impunidade”.
Busato descartou a desculpa do Executivo de inexistência de verbas orçamentárias para melhorar a Justiça. “Há, sim, má distribuição de verbas”, disse ele, ao afirmar que o Judiciário é hoje “um arquipélago de instituições autônomas”.
“Cada tribunal dispõe sobre seus recursos sem preocupar-se com a conjuntura geral da Justiça. O resultado não é bom”, afirmou o presidente da OAB, defendendo a criação do controle externo do Judiciário como forma de sanar os problemas administrativos.
Busato destacou, ainda, a importância da manutenção das prerrogativas dos profissionais da advocacia. Para ele, a luta em defesa dessas prerrogativas vai além do interesse corporativo. “Trata-se de defender a coletividade, pois, se compreendemos o que significam as prerrogativas essenciais ao trabalho do advogado, constatamos que os seus direitos profissionais são, antes, direitos dos cidadãos”.
Leia a íntegra do discurso de Busato:
"Senhoras e Senhores.
Quero inicialmente manifestar minha honra e satisfação em falar a esta entidade, o Instituto dos Advogados do Paraná, estado que adotei e onde exerço a advocacia. IAB, IAP e OAB são instituições consangüíneas. A OAB deve sua matriz genética ao IAB, do qual se originou.
Juntos, contam praticamente toda a história do Brasil como nação independente.
O IAB, desde 1843 aos nossos dias, e o IAP, desde 1917 tendo escrito ao longo deste tempo páginas admiráveis, de bravura, coerência e sabedoria.
O IAB surge em 7 de agosto de 1843, registrando no artigo 2º de seu Estatuto a afirmação de que, entre suas finalidades, estava a de “organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”. Missão plenamente cumprida, já no período republicano, quando, em 1930, surge a Ordem dos Advogados do Brasil.
É, portanto, com a familiaridade com que se fala na própria casa que me dirijo hoje aos confrades do IAB, para tratar de tema que considero de extrema atualidade — “Os Desafios das Advocacia” —, sobretudo neste momento em que se discute a reforma do Judiciário e em que a demanda por justiça e pelo fim da impunidade neste país supera qualquer outra.
Considero também oportuno o tema desta palestra por permitir que fale a respeito do papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil — e de sua interface com a sociedade civil organizada.
Recentemente, a propósito da posse do ministro Nélson Jobim na presidência do Supremo Tribunal Federal, causou espécie a alguns órgãos de imprensa e a personagens do governo federal o discurso que fiz, abordando temas da conjuntura política nacional.
Entre esses temas, abordei o do salário mínimo, demonstrando que, historicamente, tem sido tratado de maneira inconstitucional. A Constituição, em seu artigo 7º, inciso IV, determina que esse salário cubra as despesas do trabalhador e de sua família com saúde, alimentação, transporte, vestuário, higiene, educação e previdência social.
Como sabemos, isso está longe de ocorrer. Não atende nem sequer ao trabalhador, quanto mais à sua família. E não provê sequer um daqueles quesitos isoladamente, quanto mais a todos.
Sabemos que se trata de distorção histórica, que não é responsabilidade direta deste governo - e tive a oportunidade de mencionar isso na minha fala. Mas essa distorção histórica está sendo preservada com a maior naturalidade, em nome de circunstâncias contábeis que não podemos desprezar, mas que não podemos continuar a achar que devem prevalecer indefinidamente. É preciso que o Poder Público ao menos sinalize que está determinado a corrigir essa distorção. E não basta dizê-lo: é preciso demonstrar como pretende fazê-lo.
Mas, inversamente, o que vemos, ano a ano, é o reajuste de uma ilegalidade — o reajuste da miséria — disse-o eu naquela cerimônia do STF. Não se discute a aberração jurídica de um salário mínimo que se transformou em mero indexador da Previdência Social, em desconformidade com o que preceitua o texto constitucional.
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2004
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