Bateu na trave

TJ do RN nega indenização de R$ 20 milhões para ex-fumante

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16 de junho de 2004, 16h33

A ação proposta pela ex-fumante Mirtes Rodrigues da Silva contra a Souza Cruz foi rejeitada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A ex-fumante pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 milhões. Este foi um dos maiores pedidos de indenização já julgados no Estado do Rio Grande do Norte. Ainda cabe recurso.

Em decisão unânime, os desembargadores Rafael Godeiro (relator), Judite Nunes (revisora) e Célia Smith (vogal) confirmaram a sentença do juiz João Batista da Silva — da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Os desembargadores acataram os argumentos da Souza Cruz de que sua atividade é lícita, uma vez que a comercialização do tabaco é regulamentada, e de que seu produto não é defeituoso.

A ex-fumante afirmou que foi consumidora de cigarros por cerca de 30 anos — motivada pela propaganda enganosa e abusiva da companhia. A consumidora disse também que os diversos males causados à sua saúde eram decorrência do consumo de cigarros. Os argumentos foram rejeitados.

Radar

De acordo com a Souza Cruz, das 363 ações propostas desde 1995 contra a empresa em todo Brasil, encontram-se vigentes 178 decisões, sendo 171 favoráveis e apenas sete desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso. Das 82 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da companhia.

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