NotÃcias
16 junho 2004
Bateu na trave
TJ do RN nega indenização de R$ 20 milhões para ex-fumante
A ação proposta pela ex-fumante Mirtes Rodrigues da Silva contra a Souza Cruz foi rejeitada pela 2ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A ex-fumante pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 milhões. Este foi um dos maiores pedidos de indenização já julgados no Estado do Rio Grande do Norte. Ainda cabe recurso.
Em decisão unânime, os desembargadores Rafael Godeiro (relator), Judite Nunes (revisora) e Célia Smith (vogal) confirmaram a sentença do juiz João Batista da Silva -- da 1ª Vara CÃvel da Comarca de Natal.
Os desembargadores acataram os argumentos da Souza Cruz de que sua atividade é lÃcita, uma vez que a comercialização do tabaco é regulamentada, e de que seu produto não é defeituoso.
A ex-fumante afirmou que foi consumidora de cigarros por cerca de 30 anos -- motivada pela propaganda enganosa e abusiva da companhia. A consumidora disse também que os diversos males causados à sua saúde eram decorrência do consumo de cigarros. Os argumentos foram rejeitados.
Radar
De acordo com a Souza Cruz, das 363 ações propostas desde 1995 contra a empresa em todo Brasil, encontram-se vigentes 178 decisões, sendo 171 favoráveis e apenas sete desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso. Das 82 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da companhia.
Revista Consultor JurÃdico, 16 de junho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Mais uma vez o nosso CDC não é respeitado! Est...
Além de ser atividade lÃcita, a venda de cigarr...
Tal decisao so teria respaldo se os pulmoes e m...
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