Supremo rejeita queixa-crime contra ministro Paulo Medina

18/06/2004 15:40Paulo César da SIlva ()Me impressiona como anda a cultura jurídica de ...
Me impressiona como anda a cultura jurídica de estudantes, bacharéis, advogados, enfim, os obreiros do Direito em nosso país! Ora, permitir a instauração de um processo penal, mediante uma acusação leviana, desprovida de qualquer aparato probatório que, pelo menos, evidencie a ocorrência de um eventual tipo incriminador, denegrindo a imagem e a moral de uma pessoa, é muito mais grave do que se possa imaginar, revelando, como lembrou o em. Min. Peluso, o abuso ou a coação inútil do Estado. Daí o zelo, o cuidado que os eminentes Ministros do STF tomaram para a solução do caso, analisando a documentação juntada pela querelante, assim como a narrativa da inicial, e souberam dizer NÃO ACEITAMOS A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA, conforme exige a lei instrumental! E agora presenciamos lamentáveis opiniões a favor do recebimento da queixa, criticando a decisão da Suprema Corte, motivadas pura e simplesmente pelo sensacionalismo da notícia, que sempre foi a real intenção da querelante. Aliás, é ridícula, despautéria e desrespeitosa a opinião de um tal de Guilherme Osternen Fontes, ao afirmar que não é raro a existência de pessoas da idade do Ministro que sofrem de auto-estima - QUE COMENTÁRIO MAIS IMBECIL! Por outro lado, com a respeitosa vênia ao em. Min. Marco Aurélio, mas nesse caso, sua visão do Direito foi altamente limitada, pois, ainda que queira consagrar a necessidade de um devido processo legal (princípio) para apuração de fatos - frisa-se, sem qualquer prova indiciária- baseados em mera narrativa da querelante, há que prevalecer sempre sobre este, a presunção da inocência e o princípio da dignidade da pessoa humana, vetores máximos de um Estado Democrático de Direito. Esquece, o nobre Ministro, de que ninguém é obrigado a provar sua inocência. Não é à toa que tem sido, por várias vezes, vencido nessa Casa, conforme afirmado em uma das opiniões aqui expostas, graças a Deus!
18/06/2004 11:46Guilherme Osternen Fontes ()Dra. Cristina Morgado (Bacharel em Direito - — ...
Dra. Cristina Morgado (Bacharel em Direito - — Patos de MInas, MG), a sua experiência e competência são notadas com facilidade. Qualquer um que acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal percebe que, neste caso, abriu-se uma exceção para que a queixa-crime não fosse recebida. Vários são os precedentes, inclusive do próprio Ministro-Relator, no sentido de que a palavra da vítima assume importância ímpar nos crimes contra os costumes. É muito esquisito que se tenha afirmado que as testemunhas não presenciaram os fatos... como saber sem ouvi-las? Por que uma mulher casada, bem de vida, iria se expor à opinião pública? Se o problema fosse mesmo uma demissão, não teria mesmo seu pai condições de lhe arranjar um outro, como se costuma proceder na Capital Federal? Mais estranho ainda é uma insubordinação repentina, ocorrida na época dos fatos narrado, quando o próprio Ministro concedeu notas elogiosas à sua assessora numa avaliação funcional. Das duas uma: ou o Ministro anda com problemas de auto-estima (o que não é incomum na sua idade - e falo com conhecimento de causa!) ou a moça é uma doida desvairada (o que não se conforma com o fato de ela ter estado trabalhando com ele desde 2001). De qualquer forma, para o Ministro, muito pior do que a persecução penal, que presume a inocência do acusado até a sentença trânsita em julgado, é a dúvida que irá pairar para sempre: ele praticou ou não assédio sexual? Como bem colocou o Ministro Peluso, na sua decisão o STF não afirmou nem negou a existência dos fatos ocorridos, tendo rejeitado a queixa uma questão meramente formal (contrária à sua própria jurisprudência, nos crimes contra a honra, diga-se).
17/06/2004 17:30Clarissa ()Não me alongarei em debates que nada acrescenta...
Não me alongarei em debates que nada acrescentarão. O que surpreende é que mesmo nas lides forenses há mais de 20 anos, a nobre advogada até hoje não sabe a diferença entre indícios mínimos – absolutamente necessários para darem suporte a qualquer peça acusatória - e provas cabais - essenciais a demonstrarem a culpa de alguém e utilizadas quando da sentença de mérito. Sugiro que a culta causídica consulte o art. 239 do Código de Processo Penal. Nunca é tarde para aprender. Permito-me não mais tecer considerações a respeito de opiniões preconceituosas contra estudantes de direito que, algumas vezes, conhecem mais a teoria que muitos profissionais do foro.
17/06/2004 16:39Clarissa ()Essa Cristina Morgado – que emitiu sua opinião ...
Essa Cristina Morgado – que emitiu sua opinião neste site – diz-se bacherel em direito. Fica claro que nada sabe sobre o caso e, ainda assim, lançou-se na aventura de comentá-lo. Para a sua ciência a “coitadinha” da querelante (é o que consta das peças que compõem o inquérito) foi demitida por insubordinação e, passados alguns meses, resolveu mover a ação penal. Antes disso, não se falou na prática de assédio. Que fique claro: o processo penal não pode ser utilizado para vinganças mesquinhas e, por outro lado, como bacharel que diz ser, conheça primeiro o caso antes manifestar seu posicionamento. A paixão com que defende a punição do cidadão – que, pela narrativa da queixa, nada cometeu – joga no lixo as conquistas das mulheres, como a igualdade de tratamento, deslocando-se o nosso sexo para posição inferior e desprotegida. Como disse a Min. Ellen, a querelada, se houvesse realmente sido assediada, poderia ter saído do gabinete do querelado e transferido-se para outro, sem qualquer prejuízo profissional ou financeiro, já que é funcionária concursada do STJ. Paremos de tratar as mulheres como inocentes, desprotegidas e, sempre, vítimas. Sabemos da nossa situação e, muitas vezes, a estória de assédio é bem outra...
17/06/2004 16:32Cristina Morgado ()onde está escrito: nesta página de ignorantes, ...
onde está escrito: nesta página de ignorantes, por favor, leia-se: nesta página, (vírgula) de ignorantes...
17/06/2004 16:29Cristina Morgado ()onde está escrito: nesta página de ignorantes, ...
onde está escrito: nesta página de ignorantes, por favor, leia-se: nesta página, (vírgunal) de ignorantes...
17/06/2004 16:27Cristina Morgado ()É muito interessante observar como alguns estud...
É muito interessante observar como alguns estudantes de Direito falam com a prepotência e arrogância típica dos que nada sabem... Colegas advogados que exercem o seu mister há 20 ou 30 anos como eu e que conhecem como as coisas de fato ocorrem no Poder Judiciário, por favor: acreditem que a decisão do STF foi corretíssima e que para se instaurar um processo é necessário, ANTES, apresentar-se provas cabais a demonstrar a veracidade dos fatos narrados. Caso contrário, serão taxados, nesta página de ignorantes, por uma estudante de Direito.... Bem, não deveria uma estudante de direito saber que a beleza da democracia está na divergência de opiniões? Conhecer a dura realidade dos Tribunais e das decisões judiciais em nosso país é um bom começo para quem quer se arriscar no mundo forense... tapar o sol com a peneira é o método de sempre! PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO!!!!
17/06/2004 15:48Clarissa ()É incrível que pessoas sem um mínimo conhecimen...
É incrível que pessoas sem um mínimo conhecimento da teoria do processo penal tenham coragem de manifestar suas opiniões. Quem assistiu ao julgamento pôde constatar que os Ministros que votaram pela rejeição da queixa demonstraram, de forma técnica e desapaixonada, que a exordial acusatória não se sustentava. Não se deixaram levar por sensacionalismos e pressões das feministas – que, a propósito, jogam aos quatro ventos impropérios sem que conheçam a queixa, a defesa e, principalmente, o processo penal. Por outro lado, o Min. Marco Aurélio – que votou pelo recebimento – imiscuiu-se na defesa da “ingênua” e “desprotegida” querelante, numa atitude que beirou o ridículo. Em um de seus arroubos, foi capaz de afirmar que o STF deveria iniciar a ação penal para que a querelada, que sofria de depressão moderada, não viesse a contrair depressão profunda!!! Isso é argumento jurídico?! E ainda tem gente que é capaz de elogiar esse posicionamento! Daí, o Ministério da Saúde pode criar o seguinte slogan: O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O STF FAZ BEM PARA A SAÚDE MENTAL
17/06/2004 14:54Ivan (Advogado Autônomo)A suposta vítima é que deveria ter providenciad...
A suposta vítima é que deveria ter providenciado, antes, uma "ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA" do Min. Paulo Medina, CONFESSANDO o crime. Afinal, a fase de "instrução probatória" (para a apuração/prova dos fatos noticiados) foi abolida do processo brasileiro, e não avisaram a ilustre assessora de que todas as provas (e ROBUSTAS, IRRETORQUÍVEIS PROVAS) devem vir previamente constituídas. Claro que, a bem do Direito, poder-se-ia ainda questionar a veracidade da tal ESCRITURA DE CONFISSÃO: ela poderia ser forjada ou obtida por meio de coação! Bem, diante de tamanha dúvida, só restaria, de qualquer forma, o arquivamento do feito. PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO (MAIS UMA VEZ).
17/06/2004 14:51Gilberto Aparecido Americo (Advogado Autônomo - Criminal)Nepotismo dá nisso. É mole ? Gilberto Aparec...
Nepotismo dá nisso. É mole ? Gilberto Aparecido Américo advogado
17/06/2004 12:23Angelo Moacir de Matos Oliveira ()Faço das palavras de Cristina Morgado (Bacharel...
Faço das palavras de Cristina Morgado (Bacharel em Direito - — Patos de MInas, MG), as minha palavras, até quando só o famoso PPP e F(Preto, Pobre , Puta e Feio) vão ser julgado e condenado por crimes.
17/06/2004 12:11Renê Lopes (Estudante de Direito)O que está acontecendo no Brasil é que está se ...
O que está acontecendo no Brasil é que está se formando indústrias de ações e queixas-crime, especialmente em relação a danos morais e assédio sexual. Temos que parar com isso! O que se vê é que todo mundo quer tirar vantagem do outro, ou ficar em evidência na mídia às custas de pessoas famosas. E é justamente o que aconteceu neste caso, com a assessora Glória Maria, que deve ser uma baita duma mulher "frescurenta", cheia dos "não-me-toques", altamente "filhinha-do-papai", etc, etc, que achou ruim ter sido posta pra fora do gabinete do Ministro Paulo Medina e, para se vingar, ajuizou uma denúncia. E ninguém melhor que a Ministra Ellen Gracie para dar sua opinião, já que é uma mulher. E ela foi perfeita no seu voto, afirmando que um dos requisitos para o crime de assédio sexual era a dependência financeira, que ela (assessora) não tinha, já que era concursada, e filha de outro Ministro do STJ, e que se ela quisesse pedisse transferência, coisa que não fez. Enfim, NADA caracterizaria crime de assédio sexual. P.S.: Dona Glória Maria, faça bem muita terapia antes de cometer outros impropérios como este!!!
17/06/2004 11:44João Paulo da Silva (Estudante de Direito)Recapitulando a jurisprudência do STF: se a arm...
Recapitulando a jurisprudência do STF: se a arma está descarregada, não é porte ilegal; se o assédio é feito entre quatro paredes, não é assédio. Assim caminha a humanidade...
17/06/2004 10:56Cristina Morgado ()Parabéns, Ministro Marco Aurélio. Você excelên...
Parabéns, Ministro Marco Aurélio. Você excelência é o único da Suprema Corte que não se imiscuiu na politicagem barata e coorporativista que suja a imagem do Judiciário brasileiro. Num Tribunal em que se engavetam processos que são "contra" os interesses do governo (que o digam Nelson Jobim e Éllen Gracie), ser voto-vencido é mesmo uma honra, sinal de que o respeito aos cidadãos fala mais alto na sua alma do que o poder. Qualquer um que se dispuser a estudar sobre o assédio sexual mundo afora terá certeza de que as provas chamadas de indícios são mesmo provas. A acusadora foi demitida depois de denunciar o crime no STJ. Ficou doente (depressão). Arrolou testemunhas, uma delas funcionária do Tribunal Superior, além de outros ministros. EXATAMENTE COMO ACONTECE COM AS MULHERES ASSEDIADAS SEXUALMENTE. O que mais seria necessário para que se instaurasse o processo? (não estamos falando ainda de condenação!)Que a mulher tivesse contratado um fotógrafo e tivesse apresentado fotos onde estivesse sendo estuprada? Aliás, pensando bem, era mesmo isso que devíamos esperarar em termos de julgamento. Por acaso não era Jobim que traía a mulher com..... a ASSESSORA(!) quando ministro da Justiça? Daí ele achar normal certos bilhetinhos!!! Isso sem falar num outro ministro do STF que foi pego transando com..... a ASSESSORA(!) no sofá, dentro de seu gabinete!!! E, outra coisa, qual o homem público que, acusado de um crime não vai querer que as coisas sejam apuradas até o fim para provar a sua inocência? Medina preferiu o benefício da dúvida. Precisa falar mais?! O JULGAMENTO FOI HISTÓRICO PORQUE REPRESENTA BEM O QUE É O BRASIL. SE TIVESSE SIDO DIFERENTE, AÍ SIM, PODERÍAMOS DESCONFIAR QUE ALGO ESTRANHO ACONTECEU.
17/06/2004 10:54João Roberto de Napolis (Advogado Autônomo)Tudo como dantes....nepotismo....corporativismo...
Tudo como dantes....nepotismo....corporativismo...impunidade...viva a Republiqueta de bananas!!! La nave va!!!!
17/06/2004 10:40Silvia F. Tomacchini ()Parabéns eminentes ministros do STF. Essa Corte...
Parabéns eminentes ministros do STF. Essa Corte é a única que, no Brasil, ainda não se deixou contaminar pelo sensacionalismo, denuncismo, vedetismo e outros "ismos", em detrimento da dignidade humana, que um "simples" processo pode atingir indelevelmente. Como disse o grande jurista e membro da C. Corte, Celso de Mello, a ação penal não pode depender da vontade pessoal do acusador, mas de elementos mínimos de provas.
17/06/2004 10:18Guilherme Della Garza Ronzani ()A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal ...
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal não só foi a única a ser tomada corretamente neste caso, como também veio demonstrar que o Direito tem que ser levado a sério. A dignignidade das pessoas não pode ser jogada ao vento assim, à vontade, escudada em um pretenso exercício de direito. Tanto mais de pessoas que construíram ao longo de toda uma vida profissional a imagem da correção, do senso de justiça e da preservação dos valores morais, comprovados pelo inquestionável exemplo dado através dos laços familiares. Com o devido respeito às opiniões contrárias veiculadas neste ambiente, dirijo a estes opositores um questionamento: imaginem-se levianamente acusados da prática de ato inexistente. Verifiquem a repercussão íntima, no seio de suas famílias e no ambiente de trabalho. O STF, exemplarmente, disse um não à mesquinharia e à hipocrisia.
17/06/2004 02:04Luís Eduardo (Advogado Autônomo)A decisão serve de aviso às desavisadas, e porq...
A decisão serve de aviso às desavisadas, e porque não aos desavisados também: Prezado leitor, quando você for ser assediado sexualmente ou moralmente peça sempre dinheiro antes a quem vai lhe assediar para que possa dizer que depende financeiramente dele (cuidado que aqui você pode ser o criminoso), leve uma filmadora, máquina fotográfica e testemunhas para tudo registrar, pois, do contrário, não há materialidade. É mais uma chance que o Judiciário joga fora para demonstrar a imparcialidade em qualquer assunto posto à sua apreciação. Aqui excetua-se o Min. Marco Aurélio. Não se quer a condenação do acusado, mas que pelo menos o processo fosse aberto para que ocorresse o julgamento pelo mérito, culpado ou inocente, ou até por falta de provas mas com a instrução instaurada, afastando qualquer dúvida sobre o ocorrido, o que seria melhor até para o bom nome do acusado. Olhem que eu defendo a tese que não deve haver NENHUM controle externo do judiciário, mas com fatos como esse fica mais difícil sustentar isso.
16/06/2004 23:45Jorge ()Será que essa Glória Maria, tão frágil, pensava...
Será que essa Glória Maria, tão frágil, pensava nos problemas dos outros como pensa nos seus, enquanto era assessora do Ministro? Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Acho que isso tudo é um falso moralismo. Com tanto problema de segurança, estrupo etc.. ficar se preocupando com tapinhas nas costas!!!!!!
16/06/2004 19:58ricfonta (Advogado Autônomo)Mais uma vez me coloco ao lado do Eminente Mini...
Mais uma vez me coloco ao lado do Eminente Ministro Marco Aurélio, apesar de voto vencido. A posição, no meu modesto entendimento, mais equilibrada foi a do Ministro Marco Aurelio, que demonstra a total isenção para julgar, o que parece não ocorrer com os demais membros do STF. O Ministro Marco Aurelio, por diversas vezes, tem sido voto vencido, mas se analisarmos rigorosamente as questões postas, só podemos concluir que o voto vencido, é na verdade, o mais correto juridicamente. O que vemos no STF são decisões muito mais políticas do que jurídicas, o que na verdade não deveria ocorrer, posto que muitas pessoas acabam prejudicadas com tais decisões. O STF não pode ser órgão submisso ao Executivo, tem que ser independente, e para que isso aconteça, a regra de serem os Ministros nomeados pelo Presidente da República teria que mudar. A independência dos Poderes fica prejudicada com tal procedimento. Os membros do STF teriam que ser eleitos pelos membros dos Tribunais Superiores, e assim deveria ocorrer nos tribunais inferiores também.

Comentários encerrados em 24/06/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.