Fim de jogo

Juíza determina fechamento de 64 casas de bingo no Rio Grande do Sul

Autor

16 de junho de 2004, 16h11

A juíza federal substituta Ana Inês Algorta Latorre, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para impedir o funcionamento de 64 empresas que exploram o jogo de bingo e máquinas caça-níqueis no estado. A medida foi concedida em ação civil pública proposta pela da Advocacia-Geral da União (AGU) na 4ª Região. Ainda cabe recurso.

Na ação, os advogados da União argumentaram que os bingos já estavam proibidos antes da edição da Medida Provisória 168/04. A Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que autorizava o funcionamento do jogo, foi revogada pela Lei 9.981/00, que determinou a proibição a partir de 31 de dezembro de 2001.

Segundo informações da AGU, o artigo 2º revogou os outros artigos que permitiam o funcionamento das casas, mas respeitou as autorizações em vigor. Como o Decreto 3.659/00, que regulamenta a autorização e fiscalização dos jogos de bingo, estabelecia que a autorização do poder público para o funcionamento das casas seria no máximo de 12 meses, os jogos ficaram na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2003.

Na decisão, a juíza Inês Latorre destacou que a questão está entre a possibilidade, ou não, da exploração da atividade de jogos de bingo sem a regulação ou autorização do poder público. Ela concordou que desde a revogação proposta pela Lei 9.981/00 não existe mais disposição legal para regular a exploração de jogos de bingo.

A magistrada mandou interditar e indisponibilizar imediatamente, todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos, chamados de MEP’s, ou qualquer outras que se incluam no conceito legal de jogo de azar. Ela ainda determinou a retirada, das fachadas dos estabelecimentos de todos os letreiros, anúncios, faixas, avisos, e demais formas de propaganda, inclusive a suspensão de eventuais anúncios publicitários na mídia em geral.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!