Indicação contestada

OAB quer impedir indicação de senador Oliveira Campos para TCU

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15 de junho de 2004, 16h10

A OAB quer impedir que o senador Luiz Otávio Oliveira Campos (PMDB-PA) seja sabatinado para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Para tanto, o Conselho Federal da Ordem ajuizará Ação Civil Pública na Justiça Federal alegando que a indicação viola artigo da Constituição Federal, que estabelece a reputação ilibada e idoneidade moral como requisitos para que um candidato assuma cargo público.

A indicação de Oliveira Campos para o TCU foi aprovada no último dia 8 de junho pelo Senado Federal e será examinada nos próximos dias pela Câmara dos Deputados. Segundo a OAB, o senador responde por ação penal no Supremo Tribunal Federal por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 19 e 20 da Lei nº 7.492/86) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Ainda de acordo com a entidade, contra ele pesam denúncias de desvio de US$ 13 milhões em recursos do BNDES, que deveriam ter sido usados na construção de balsas no Pará.

Na época, o senador era dirigente da Rodomar, empresa familiar especializada em transporte fluvial que teria recebido a verba, mas não teria executado o serviço.

“Não podemos dizer que o senador é culpado, até porque a OAB defende o princípio da presunção de inocência, mas podemos dizer com certeza que sua reputação não é ilibada, logo, sua indicação viola preceito constitucional”, disse o conselheiro federal da entidade pela Bahia, Arx Tourinho, relator da matéria na OAB.

Um dos artigos citados durante a votação da matéria na OAB como passível de violação nesse caso foi o 37 da Constituição. O dispositivo prevê que os cargos, empregos e funções públicas da Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.

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