Pedido negado

Empresário condenado não consegue Habeas Corpus no Supremo

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15 de junho de 2004, 19h16

O empresário João Manoel Bernardes de Oliveira, condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, teve o Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (15/6). Sócio-gerente da Sibisa Consórcios, ele é acusado de ser responsável por operações ilícitas de câmbio na exportação de sapatos.

Bernardes de Oliveira foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de multa, por apropriação indevida de bens que estavam em sua guarda (artigo 5º, Lei nº 7.492/86), pelo juízo federal de primeira instância. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a pena de multa substituída por duas penas restritivas de direito.

A defesa do empresário alegou suposta nulidade no processo, por incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar sua conduta, que teria implicado apenas na diminuição dos valores residuais dos consorciados. Segundo ela, não teria havido qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União.

De acordo com o site do Supremo, o relator, ministro Gilmar Mendes, ponderou que a conduta do empresário enquadra-se nos crimes da Lei nº 7.492/86, pois o prejuízo não se restringiu aos particulares, atingindo também o Sistema Financeiro Nacional.

“Eventual caracterização diversa dos fatos imputados ao paciente não é cabível na via estreita do Habeas Corpus. Assim, configurado o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, é competente a Justiça Federal para julgá-lo”, disse Mendes.

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