Dupla identidade

Eleitores de Mato Grosso têm filiação partidária anulada

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15 de junho de 2004, 15h21

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou nesta terça-feira (15/6) 13 filiações partidárias dos partidos PMDB, PFL e PMN. Foi constatado que elas estavam duplicadas, de acordo com informações do TRE-MT.

A adesão aos quadros dos partidos foi anulada porque os eleitores deixaram de comunicar a nova filiação ao partido antigo e ao juiz da respectiva zona eleitoral, o que caracterizaria a desfiliação. Ao tentar a nova filiação, o sistema da Justiça Eleitoral acusou a duplicidade de filiação partidária.

O artigo 22, parágrafo único, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos diz que: “Quem se filia a outro partido, deve fazer a comunicação ao partido e ao Juiz da sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.

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