Pela culatra

Consumidor foragido perde ação milionária na Justiça

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15 de junho de 2004, 18h21

Não satisfeito com o atendimento numa concessionária Fiat, um consumidor que desejava reparar seu carro procurou outra agência da mesma marca. Ao ser atendido na oficina dessa segunda revenda, reclamou da demora no atendimento e passou a ofender os funcionários com palavrões. Ele se identificou como policial civil.

Os ofendidos chamaram a Polícia Militar. Ficou constatado que o consumidor não era policial. Ele foi detido e encaminhado a uma delegacia. Quando de sua prisão em flagrante, foi filmado por um programa de televisão. O apresentador referiu-se a ele como “bandido”.

Ele foi processado por falsa identidade e absolvido. Depois que foi absolvido, o consumidor entrou na Justiça com ação de indenização contra as duas concessionárias e também contra a Rede Record de Televisão. Pediu indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais.

A primeira concessionária — defendida pelo escritório do advogado Raul Haidar — foi excluída da lide na primeira instância, enquanto a segunda foi condenada, solidariamente com a Record, a uma indenização de mil salários mínimos — R$ 240 mil. Ambas as vencidas apelaram, anulando-se a sentença de primeiro grau.

Reiniciada a ação, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. As empresas acionadas insistiram no depoimento pessoal do consumidor, que não compareceu a nenhuma audiência. Consta dos autos que o consumidor estaria foragido, com prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri, sob acusação de tentativa de assassinato de uma ex-namorada.

Na sentença em que extingue o processo, o juiz da 21ª Vara Cível de São Paulo condenou o consumidor a pagar honorários aos advogados das empresas — condenação suspensa por ser ele beneficiário da Justiça gratuita. Mas se quiser apelar, deverá recolher R$ 37.470,00 de custas.

Processo 000.98.703127-9

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