Dever de cuidar

Academia tem de indenizar judoca que ficou tetraplégico em treino

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15 de junho de 2004, 10h19

A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) do Rio de Janeiro terá de pagar indenização ao judoca angolano Rui Nuno Nunes Fernandes. O ex-modelo profissional e ex-atleta, que reside no Rio, ficou tetraplégico em decorrência de acidente sofrido durante um treinamento de judô.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de três votos a dois, decidiu aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Os ministros definiram que a relação de consumo criada entre o judoca e a academia que ele freqüentava implica o dever de receber indenização quando ocorre acidente que resulta em grave dano à saúde do atleta, causado por negligência ou culpa de algum professor.

A AABB foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e, como danos materiais, um salário mínimo mensal, a contar da data do acidente e enquanto o judoca viver. O dinheiro será corrigido desde fevereiro de 1995, data da citação da associação.

Segundo informações do site do STJ, em 17 de agosto de 1994, na AABB do Leblon, Nuno Fernandes, então com 22 anos, estava treinando com um colega num tatame em que mais quatro duplas de judocas também treinavam. Ao esquivar-se de um golpe de seu colega, Nuno caiu de costas no tatame, no mesmo instante em que o professor Jomar Machado Gomes Carneiro recebeu um golpe do aluno com quem treinava. O professor caiu em cima de Nuno.

O atleta sofreu traumatismo raquemedular cervical, com fratura da 5ª e da 6ª vértebra cervical, e ficou tetraplégico. Ele respira, hoje, com a ajuda de aparelhos.

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização. O entendimento foi o de que o ocorrido não passou de um lamentável acidente, uma fatalidade, o chamado caso fortuito, que não pode gerar direito a indenização.

No processo, a AABB do Rio argumentou que o professor Jomar ministra aulas desde 1982, sendo mestre de várias equipes premiadas de judô. Para a associação, não houve, em momento nenhum, a exposição do rapaz a qualquer risco acima da expectativa normal inerente à atividade por ele desenvolvida no clube.

A decisão das instâncias inferiores foi modificada. A maioria da 3ª Turma do STJ entendeu que efetivamente houve culpa do professor porque era seu dever zelar pela segurança de todos os atletas e orientá-los no treinamento. Para o STJ, ao participar da luta, o professor tornou possível a ocorrência da fatalidade.

O relator da matéria, ministro Castro Filho, acompanhado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, mantinha a decisão da Justiça carioca. Mas com os votos dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi, o STJ acolheu o pedido do ex-atleta.

Além da indenização por danos morais e materiais, Nuno terá direito ao reembolso de tudo o que já gastou com médicos, exames e todas as despesas relativas ao acompanhamento médico, fisioterápico e psicológico. Os ministros também fixaram pagamento de outros de R$ 15 mil para aquisição de cadeira de rodas, cadeira higiênica e cama especial hospitalar, e para custear a enfermagem permanente, dia e noite, indispensável no caso do ex-atleta.

Todos os valores devem ser atualizados de acordo com os preços do mercado. Os honorários advocatícios serão de 10% sobre a importância integral da condenação, acrescida do valor das pensões vencidas, dos reembolsos relativos às despesas já efetuadas e um ano de pensões vincendas.

Resp 473.085

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