Benefício garantido

INSS tem de pagar pensão por morte de companheiro homossexual

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14 de junho de 2004, 15h21

Os homossexuais que vivem em união estável tiveram mais uma vitória na Justiça: a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu pensão por morte ao companheiro de um segurado do INSS.

Os dois conviveram durante 10 anos e, ao provar que era dependente econômico do companheiro morto, o autor da ação garantiu o recebimento do benefício. Ainda cabe recurso.

A decisão acompanha entendimento inaugurado pela Justiça gaúcha e que vem sendo sedimentado na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Segundo informações do site do TRF-2, o processo tramitou inicialmente na 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o pedido foi negado. O autor recorreu e os desembargadores federais acolheram o pedido de pensão.

O relator da ação, desembargador federal Fernando Marques, enfatizou que “a preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de discriminação, sob pena de malferir preceito vigente na Carta Política de 1988 que contempla, dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, inciso III)”.

Para o magistrado, “o reconhecimento legal das uniões homossexuais, constitui, na verdade, conseqüência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando, assim, a merecer a tutela jurídica”.

Dois fatores foram determinantes para a conquista do benefício: a prova de sua convivência sob o mesmo teto com o parceiro e a argumentação no sentido de que a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não impede que seja considerado dependente, para fins previdenciários, o companheiro de mesmo sexo.

Processo nº 2002.51.01.500478-3

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