Regime fechado

Assaltante de ônibus de MG é condenado a 20 anos de prisão

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14 de junho de 2004, 16h32

O assaltante de um ônibus em Minas Gerais foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Williadson de Lima é réu confesso de assaltado seguido da morte de um motorista da Empresa de Transporte Univale. A decisão é da 1ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Em dezembro de 2002, por volta das 15 horas, Lima entrou no ônibus que fazia a linha Timóteo-Ipatinga, sacou o revólver calibre 32, e apontou-o na direção do cobrador, obrigando-o a entregar todo o dinheiro existente no caixa, que correspondia a R$ 12,00.

Em seguida, foi para a frente do ônibus e ordenou ao motorista que abrisse a porta dianteira do veículo. Incomodado com a demora em ver seu pedido atendido, Lima disparou contra o rosto do motorista, que já chegou sem vida na Unidade Hospitalar.

Lima tentou atenuar a culpa alegando que o crime foi desencadeado em duas fases: roubo qualificado e homicídio culposo, tratando-se, portanto, de dois crimes independentes.

Porém, os juízes do Tribunal de Alçada William Silvestrini (relator), Delmival de Almeida Campos e Eli Lucas de Mendonça, concluíram que a desclassificação de latrocínio para roubo seguido de homicídio culposo não tem respaldo na lógica jurídica. “Trata-se de crime hediondo, previsto na Lei 8.072/90 da Constituição Federal”, disse Silvestrini.

Assim, confirmaram a decisão da Primeira Instância e condenaram Lima a 20 anos de reclusão e dez dias-multa, calculados sobre 1/30 do salário mínimo, devido às condições econômicas do réu.

Apelação Criminal nº 447224-8

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