Socorro extra

Lula sanciona lei que permite retirar FGTS em caso de emergência

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13 de junho de 2004, 11h07

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que as pessoas atingidas por desastres naturais retirem dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de junho último.

Para sacar o dinheiro, o trabalhador deve residir em áreas em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo governo federal.

Ainda segundo a lei, a solicitação para movimentar a conta do FGTS tem de ser feita, no máximo, até 90 dias depois de o governo reconhecer a situação de emergência.

Leia a íntegra da nova lei

LEI No 10.878, DE 8 DE JUNHO DE 2004

Acrescenta o inciso XVI ao caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 20. …………………………………………………………………….

…………………………………………………………………….

XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:

a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;

b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e

c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.

…………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Amir Lando

Ciro Ferreira Gomes

Olívio de Oliveira Dutra

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