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11 junho 2004

Escreva Direito

Escreva Direito: prova e evidência têm definições diferentes.

Por Marco Antonio Birnfeld

Provas X Evidências

Ou são provas, ou são apenas evidências. As provas são concretas, documentadas. As evidências prescindem de provas: tem-se certeza mesmo sem contar com provas objetivas. Portanto, prova e evidência são coisas diferentes.

Legal, legítimo, lícito, permitido

Legal: que está previsto em lei. Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça. Lícito: que não é proibido por lei, não é objeto de lei. Permitido: que é autorizado por lei.

Breve alocução

Toda alocução é breve. É o que significa a palavra alocução. Por tanto, em breve alocução há redundância. Quando se dá esse nome a um longo discurso, a redundância será enriquecida com uma mentira.

Diferenças

Calúnia: acusação falsa, com o objetivo de causar dano. Difamação: desfazer a boa fama. Infâmia: difundir a má fama de alguém, com o objetivo de arrasar. Injúria: injustiça. Ultraje: insulto escandaloso.

Em busca da verdade

Fato verídico: Todo fato é verídico, porque só é fato aquilo que já aconteceu. O fato é que se deve escolher entre: É fato e É verídico. O resto é errado, portanto inverídico.

*Coluna publicada no site Espaço Vital – www.espacovital.com.br. Fonte: Agenda Gramatical, de Paulo Flávio Ledur.

Marco Antonio Birnfeld é advogado, editor do site Espaço Vital e articulista da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

17/07/2004 22:46 JB. (Procurador do Município)
É interessante notar que, no Brasil, a mídia de...
É interessante notar que, no Brasil, a mídia de um modo geral trata indício como evidência. Sempre que alguém é suspeito de praticar algum ilícito, é comum a notícia aparecer nos meios de comunicação mais ou menos nos seguintes termos: "há evidências de que fulando teria praticado tal crime" ou "há evidências contra fulano, mas a polícia ainda está investigando"...
12/06/2004 13:07 Marco (Estudante de Direito)
Calúnia, como definida acima, é de uso INFORMAL...
Calúnia, como definida acima, é de uso INFORMAL. Todos sabemos o que o Código Penal define como "calúnia", e mesmo o dicionário Houaiss faz a diferença entre o uso informal e o uso jurídico. E quanto às diferenças apontadas entre os termos "legal", "lícito", "permitido" e "legítimo", nao creio serem muito bem corretas do ponto de vista técnico, uma vez que o mesmo dicionário não faz esse tipo de diferenciação. No entanto, é claro que devemos estabelecer diferenças entre o uso técnico-jurídico e o uso corrente, que, mesmo sendo este formal, pode ser difereciado do primeiro.
11/06/2004 11:50 Civilistasp (Advogado Autônomo)
Parabéns pelo artigo. Matérias como esta serão ...
Parabéns pelo artigo. Matérias como esta serão sempre benvindas. Quem sabe diminua os absurdos que encontramos nas peças jurídicas, do tipo "o indivíduo está legalmente impedido por lei", "anexar junto" e outras pérolas.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/06/2004.