Fumaça nociva

Justiça manda Souza Cruz pagar tratamento para ex-fumante

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11 de junho de 2004, 15h38

A Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 333,00 mensais para o tratamento da ex-fumante N.S.S. Ainda cabe recurso. Segundo informações do site Espaço Vital, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na essência, decisão de primeira instância que determinou o pagamento.

A decisão reverte, em parte, a liminar que determinou o depósito judicial de R$ 19.999,00 para o custeio do tratamento. A ex-fumante e a indústria litigam em ação indenizatória, que está em fase de instrução.

Fumante desde os 10 anos de idade, N.S.S. recebeu, em outubro de ano passado, diagnóstico de “enfisema pulmonar e bronquite crônica, por tabagismo”. Atendida por médicos do SUS, a paciente terá gastos permanentes de exames clínicos e medicamentos.

Essa comprovação fez com que o juízo de primeiro grau deferisse antecipação de tutela, pedida pelo advogado Francisco Stockinger, em nome da ex-fumante.

A Souza Cruz recorreu e conseguiu ser dispensada de arcar com o valor provisório estimado para todo o tratamento. Mas o relator do recurso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, manteve a obrigação do depósito que deverá ser corrigido mensalmente.

O acórdão rejeitou a tese da Souza Cruz. A empresa alegou que se no final da ação forem reconhecidos seus argumentos já terá suportado prejuízo.

Segundo a decisão, “em grande número de hipóteses enquadráveis no caput do art. 273, em que se enseja antecipação dos efeitos executivos da tutela, haverá, em alguma medida, certo risco de irreversibilidade. Desse modo, a vedação constante do parágrafo segundo deve ser relativizada, sob pena de se inviabilizar, quase por inteiro, o próprio instituto da antecipação”.

Processo: 70.005.892.377

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