Tratamento garantido

Juiz de Fora é condenado a fornecer medicamento para epilético

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11 de junho de 2004, 10h40

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Juiz de Fora forneça gratuitamente medicamento para o tratamento de um paciente que sofre de epilepsia.

O médico da Secretaria de Saúde diagnosticou epilepsia de difícil controle, além de deficiência mental no paciente, e receitou os remédios para o tratamento da doença. Ele tentou adquirir, em vão, os medicamentos em um posto do SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o município havia aconselhado o doente a entrar em uma fila de espera para ser chamado quando o governo estadual passasse a fornecer os medicamentos. Mas uma liminar obtida em primeira instância determinou que a prefeitura comprasse os remédios, ainda que no comércio local.

Ao julgar o recurso proposto pela prefeitura, os desembargadores afirmaram que o Poder Público deve fornecer gratuitamente os medicamentos a pessoas epiléticas que não possuem recursos financeiros para comprá-los. Segundo eles, a proteção à saúde deve ser um dos objetivos prioritários do estado de Minas Gerais, juntamente com a União e os municípios.

Para os magistrados, é indispensável que o tratamento fornecido, mesmo gratuitamente, seja de boa qualidade. A decisão, que manteve a liminar, foi baseada na garantia constitucional que estabelece a competência do Poder Público de assegurar o direito à saúde da população, independente de questões burocráticas, econômicas ou financeiras.

Processo: 1.0145.03.106539-7/001

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