Pedido atendido

Condenado por tráfico de drogas pode recorrer em liberdade

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10 de junho de 2004, 13h11

O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo acolheu pedido de Habeas Corpus para que Edney Leite Braga — condenado a seis anos e 100 dias multas por tráfico de drogas — possa apelar da condenação em liberdade.

A decisão reforma sentença da 26ª Vara Criminal da Capital, segundo a qual ele só poderia recorrer se fosse recolhido à prisão. Edney foi representado pelo advogados Sidney Luiz da Cruz e Paulo Jacob Sassya El Amm.

Segundo o juiz Ary Casagrande, relator do pedido, o motivo de recolhimento do acusado à prisão é inconsistente: “temos para nós que a prisão em virtude de sentença condenatória recorrível é medida cautelar e, para que seja decretada, devem estar presentes as mesmas condições que ensejam a prisão preventiva. Entretanto, em nenhum momento o magistrado sentenciante elencou fatos concretos que se subsumissem a uma das condições previstas em lei, quais sejam a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou a segurança na aplicação da lei penal”.

O magistrado ponderou que Edney Leite Braga, “desde a data em que lhe foi relaxada prisão em flagrante, não criou qualquer empecilho ao andamento do feito até a sentença”. E concluiu: “não vemos como vincular o direito de recurso ao seu recolhimento em cárcere”.

Habeas Corpus 473.372-1

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