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STF concedeu liminar que reconduz vereadores paulistas aos cargos

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9 de junho de 2004, 20h23

Os vereadores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, em São Paulo, Rudney Fracaro, Fatimo Costa Cavini, Jair Morgabel e Marco Antônio de Souza serão reconduzidos ao cargo. Eles haviam sido afastados pelo Decreto Legislativo de 1999, que reduziu de 17 para 13 o número de cadeiras naquela Câmara, pelo fato de o município ter menos de 100 mil habitantes.

A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que concedeu, nesta quarta-feira (9/6), liminar em Ação Cautelar em favor dos vereadores.

Nas eleições de 2000, foram diplomados 17 vereadores para o mandato de 2001 a 2004. No entanto, dizem os autores terem sido surpreendidos recentemente pela manifestação da Justiça Eleitoral, reiterando a proporcionalidade explicitada no Decreto Legislativo.

Os autores da ação sustentam que foram afastados de seus mandatos em dezembro de 2003 e que desde então não recebem os seus vencimentos, mesmo não tendo havido julgamento definitivo da contestação impetrada no TJ/SP.

Afirmam, ainda, que não ocorreu supressão de instância, pois o pedido de efeito suspensivo foi negado no Tribunal de origem, mas os danos aos quais têm se sujeitado são irreparáveis.

Alegam que foram afastados sumariamente dos cargos para os quais tinham sido empossados e diplomados para o mandato de quatro anos, sem que o Ministério Público tivesse impugnado, por qualquer recurso, e sequer participarem da relação jurídico-processual da ação civil pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, disse entender estar caracterizado o interesse jurídico dos autores. Citou questão idêntica discutida em Recurso Extraordinário (RE 197.917), pelo STF, de relatoria do ministro Maurício Corrêa.

Nesse julgamento, o Plenário decidiu pela inconstitucionalidade de Lei Orgânica Municipal que estabelecia o número de vereadores, determinando, porém a eficácia dos efeitos para momento futuro. Os demais ministros acompanharam Gilmar Mendes por unanimidade.

AC 189

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