Ficha limpa

Estado deve indenizar por apontar indevidamente homem como criminoso

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9 de junho de 2004, 9h38

O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 7,2 mil de indenização por danos morais a Warlei dos Santos Soares, que teve sua foto publicada no jornal “A Semana” apontado como procurado pela Justiça. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Ainda cabe recurso.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Minas, o estado divulgou a fotografia de Warlei junto com presos foragidos da 39ª Delegacia Regional de Segurança Pública, na cidade de Pirapora.

Pela foto, constata-se que Warlei poderia ser considerado marginal perigoso, pois se encontrava entre pessoas consideradas de alta periculosidade, a maioria envolvida em práticas de assalto a mão armada, tráfico de drogas, roubos, furtos e tentativa de assassinato.

Em sua defesa, o estado afirmou que o processo de identificação fotográfica é uma técnica mundialmente utilizada para o reconhecimento de criminosos pelas vítimas. Ressaltou também que o pagamento da indenização seria injusto, pois existem indícios de que Warlei estaria envolvido em práticas de crime contra o patrimônio.

A relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, rejeitou as alegações. Segundo ela, a vítima não tinha antecedentes criminais e o estado não conseguiu justificar a publicação da fotografia envolvendo injustamente a imagem de Warlei.

A desembargadora considerou que a foto não correspondia à verdade e se revelou extremamente pejorativa. Embora o estado tenha tentado reparar o dano ao publicar no jornal nota de retratação, na qual esclarecia a questão da exposição equivocada da foto, os desembargadores concluíram que a honra de Warlei foi denegrida. Assim, é indiscutível o pagamento de reparação por danos morais.

Processo: 1.0512.02.001520-6/001

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