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8 junho 2004
Lei eleitoral
TRE de MT mantém multa de R$ 16 mil para doador de campanha
Juízes do TRE de Mato Grosso mantiveram a sentença da 23ª Zona Eleitoral, que multou Vienir Oliveira da Silva em R$ 16.904,25 por ter doado valor acima dos 10% de sua renda bruta, permitidos pela legislação eleitoral em campanha nas eleições. A campanha aconteceu em Colíder (interior de Mato Grosso).
Vienir Silva recorreu ao TRE-MT. Alegou que o valor doado a mais foi para sua própria campanha, não estando sujeito ao limite estabelecido no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei 9.504/97. O Ministério Público, em contra-razões, argumentou que ele não obedeceu o prazo legal para recorrer da sentença.
Dessa forma, os julgadores do TRE de Mato Grosso mantiveram a multa imposta. Eles não puderam dar seguimento ao recurso, uma vez que o interessado e seus advogados perderam o prazo para recorrer da sentença.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2004
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