Juízes defendem investigação do MP em lavagem de dinheiro

10/06/2004 19:57Leonardo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Vejam o absurdo da tese da impossibilidade de i...
Vejam o absurdo da tese da impossibilidade de investigação pelo MP: Investigar é obter provas. Se o MP não pode investigar então ele não pode obter provas. Se ele não pode obter provas então ele não pode, por ato próprio, juntar aos autos documentos que tenham chegado anonimamente (ou não) às suas mãos, ele não pode juntar aos autos uma reportagem que comprovaria algo, ele não pode juntar um termo de declarações de alguém que espontaneamente foi até o gabinete do Promotor para auxiliar nas investigações etc. Vejam, ele não pode tudo que qualquer defensor pode fazer. Ora, onde está a "paridade de armas"? Pior que isso é que baseia toda a tese da impossibilidade de investigação do MP por ser ele necessariamente um órgão imparcial. Desde quando investigar revela parcialidade? Desde quando há esta incompatibilidade necessária? Será que nunca se pensou que o juiz pode fazer diligências "in loco" em qualquer processo que preside? Isso não é investigar?
8/06/2004 16:06Félix Neto ()O enriquecimento ilícito é perfeitamente constá...
O enriquecimento ilícito é perfeitamente constável por qualquer leigo. Enriquecer-se licitamente é muto difícil, devido a concorrência desleal da corrupção institucionalizada: presentes, cortesias, vistas grossas, inação legislativa, inação judiciária, festinhas recreativas, tapinhas nos ombros, polícia política, DINHEIRO AO PORTADOR. É preciso que os cartórios de imóveis instituam meios unificados e informatizados dos registros imóbiliários; todo funcionário público deve provar sua evolução patrimonial; sistema eficiente de combate a sonegação contra todos. Financiamento público de campanha. Implantação urgente da RENDA BÁSICA DE CIDADANIA PARA TODOS, INCLUSIVE JUÍZES, DEPUTADOS, SENADORES, PREFEITOS, VEREADORES, DELEGADOS, EMPRESÁRIOS, GOVERNADORES. Tudo consoante Lei recentemente sancionada pelo Presidente da República em janeiro do corrente ano. TUDO COM MUITA TRANSPARÊNCIA.
8/06/2004 15:58JA Advogado (Advogado Autônomo)Não creio que pessoas bem intencionadas possam ...
Não creio que pessoas bem intencionadas possam ser contra investigações por parte do Ministério Público. O problema é que estamos procurando (pelo menos no meu caso) interpretar a norma constitucional vigente, que diz claramente que o MP poderá REQUISITAR INVESTIGAÇÕES, e não realizá-las. Então, para permitir que o MP investigue, é necessário mudar a Constituição, e não forçar uma interpretação extensiva que não cabe no texto vigente. Opiniões sobre o tema há muitas, de variados matizes. Pessoalmente, e academicamente, penso que quem tem a missão de acusar NÃO DEVE investigar. Caso contrário, quem tem a missão de defender também poderá desejar produzir a sua própria peça investigatória e teremos então uma sopa jurídica. Se o MP puder investigar, quem pede eventual arquivamento ? (logicamente não é prudente que a mesma pessoa possa fazê-lo, por razões óbvias).
8/06/2004 13:41Moacyr (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Na minha opinião quem deve não teme, então só a...
Na minha opinião quem deve não teme, então só aos corruptos interessa que o MP seja impedido de conduzir investigações. Infelizmente é o nosso Tribunal Político quem dará a palavra final.
8/06/2004 09:59O Martini (Outros - Civil)A quem interessa limitar o poder de investigaçã...
A quem interessa limitar o poder de investigação? No meu sentir o poder investigatório deveria ser mais amplo, pois numa democracia; se estendendo não só à polícia, mas também ao MP, parlamentares individualmente e até a órgãos de classe de âmbito nacional, como a OAB - por exemplo. Afinal, a investigação não pune - tarefa bem regrada - mas colhe elementos necessários à Justiça assim fazê-lo, se pertinente.

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