Portas fechadas

Liminar que autorizou funcionamento de bingo em Curitiba é suspensa

Autor

8 de junho de 2004, 10h49

A liminar que autorizou a reabertura do bingo Monte Carlo Entretenimento, de Curitiba, foi suspensa na quinta-feira (3/6), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

A decisão é do juiz federal José Paulo Baltazar Junior, convocado para atuar na 2ª Seção do TRF, no Mandado de Segurança impetrado pelo estado do Paraná. O estado recorreu de decisão anterior do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do mesmo tribunal.

Ao analisar o Mandado de Segurança do governo paranaense, Baltazar Junior observou que “a atividade que se pretende explorar já estava proibida antes da MP 168/04, de modo que sua rejeição pelo Senado não teve o efeito de torná-la permitida, o que dependerá da publicação de legislação federal”. Segundo ele, a MP, enquanto vigorou, serviu apenas para reforçar o entendimento de que a atividade em questão já era vedada.

A Monte Carlo Entretenimento ingressou com ação na Justiça Federal de Curitiba contra o Serviço de Loteria do estado do Paraná (Serlopar), o Governo do estado, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), solicitando o direito de explorar os bingos. Como o pedido de liminar foi negado pela 6ª Vara Federal da capital, a empresa recorreu ao TRF-4 por meio de um Agravo de Instrumento.

Em novembro de 2003, Lippmann, relator do caso no tribunal, concedeu em parte a liminar, liberando o funcionamento do bingo. Mas com a edição da Medida Provisória que proibiu os bingos no país, o desembargador entendeu que o recurso perdeu o objeto. E em 9 de março, proferiu novo despacho, negando seguimento ao Agravo.

Com o arquivamento da MP 168, a Monte Carlo recorreu novamente ao TRF-4, pedindo que fosse revigorada a liminar que permitia o funcionamento do bingo. O desembargador revigorou a ordem até decisão final no TRF ou no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita um pedido de suspensão de liminar sobre o caso.

O governo paranaense impetrou o Mandado de Segurança contra essa decisão e Baltazar Junior considerou que, para que a liminar fosse revigorada com base em um fato novo (a rejeição da MP pelo Senado), antes precisariam ser analisados também os argumentos da outra parte do processo (o governo do estado). Assim, ele suspendeu a medida até que o Agravo de Instrumento seja julgado pela Turma.

Mandado de Segurança: 2004.04.01.022295-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!