Nova tentativa

Ex-comandante da PM é acusado de impedir fiscalização em bordel

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8 de junho de 2004, 18h33

Acusado de impedir que um bordel de Joinville, em Santa Catarina, fosse fiscalizado pelas polícias Civil e Militar e pelo Comissariado da Infância e Juventude, o coronel da reserva e ex-comandante da Polícia Militar daquele estado, Paulo Conceição Caminha, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o processo contra ele seja considerado nulo.

O Habeas Corpus foi impetrado nesta terça-feira (8/6) para que não se realize “audiência de suspensão condicional de processo” marcada para esta quarta-feira (9/6). O pedido já tinha sido negado pela Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Joinville, segundo o site de notícias do STF.

Caminha foi denunciado por obstrução da Justiça e por abuso de autoridade por não deixar que a força-tarefa levasse ao cabo a fiscalização do Bar e Wiskeria Marlene Rica, conhecido bordel de Joinville. A comunicação entre eles teria sido feita por meio da “vigia” do portão.

A suspensão de processo pelo Ministério Público está prevista em lei. Diz o artigo 89, caput, da Lei nº 9.099/95 que, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por essa lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos. A condição é de que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime (artigo 77 do Código Penal).

O coronel, que foi para a reserva depois de 32 anos na polícia militar catarinense, “a fim de se defender do fogo cruzado que lhe é imposto”, sustenta que o processo contra ele é nulo, pois a iniciativa da investigação foi do Ministério Público.

“Não pode o promotor de Justiça pretender instaurar e conduzir, ele mesmo, tal modalidade de investigação preliminar [Inquérito Policial], porquanto absolutamente fora de suas atribuições constitucionais”, argumenta.

No Habeas Corpus impetrado no Supremo, Caminha pede a concessão de liminar para a suspensão da audiência marcada para quarta-feira, alegando constrangimento ilegal por ser a denúncia “baseada em procedimento manifestamente nulo, além de carente de justa causa”. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

HC nº 84.394

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