Sem desculpa

Empresa é condenada por vender bebidas alcoólicas a menores

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8 de junho de 2004, 11h04

Cristiano Lima Carneiro, proprietário da empresa LLBN Promoções e Eventos, de Minas Gerais, foi condenado a pagar 10 salários mínimos (R$ 2,6 mil) pela venda de bebida alcoólica para menores. A decisão é da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça mineiro.

O entendimento é o de que as casas noturnas devem proibir a entrada de menores de 18 anos, assim como a venda de bebidas alcoólicas. Dois menores consumiam bebida alcoólica em uma festa promovida pela empresa na casa noturna, “Casarão”, no bairro Buritis, em Belo Horizonte, e foram flagrados pelo comissário de menores, Marco Antônio Fernandes.

Em sua defesa, o proprietário da empresa alegou que a fiscalização da entrada de menores na festa foi dificultada em razão de um tumulto gerado com a ruptura de um tablado construído sobre a piscina. Afirmou também que a vigilância realizada para impedir a venda de bebidas alcoólicas é insuficiente, pois não impede que pessoas maiores de idade forneçam as bebidas para os amigos menores.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos do empresário e acolheram a opinião do promotor de Justiça. Ele sustentou que é de responsabilidade do organizador da festa a fiscalização da instalação do tablado, bem como o preparo do local e pessoal para casos de emergência.

Para os magistrados, o consumo de álcool por menores é degradante, pois atrapalha a formação pessoal dos jovens, além de constituir ato de infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, cabe aos donos das casas noturnas realizar uma rígida fiscalização para impedir a venda de bebidas alcoólicas ao público infanto-juvenil.

Processo: 1.0024.02.780357-6 /001

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