Editora é condenada a indenizar ex-funcionário em R$ 7 mil

9/06/2004 14:58Daniel Pimenta Fracalanzza ()Nossa, será que só agora é que descobriram esta...
Nossa, será que só agora é que descobriram esta prática recorrente de diversas empresas e corporações ou será que é somente fruto da cegueira e da incompetência do Poder Judiciário, aliada à sua inabalável aliança com a corrupção e crime organizado ?? Este país não tem jeito....
9/06/2004 08:58José Fernando Pereira () Somente o Poder Judiciário, à mingua da força...
Somente o Poder Judiciário, à mingua da força do empregados, a exemplo da sentença acima, é que pode equiparar as forças entre o trabalho e o capital. A história esta dando a sua volta, nós não precisamos de heróis sentenciantes, precisamos sim e de um Poder Judiciário coeso e forte. Que o exemplo da sentença acima se alastre pelo Judiciário, pois resgata a verdade real tão desfigurada pelo jugo da verdade formal.
9/06/2004 03:35Robson (Advogado Sócio de Escritório)R$ 7.000,00 ( sete mil reais de indenização ) ?...
R$ 7.000,00 ( sete mil reais de indenização ) ? Seria risível se não fosse excorchante. Com R$ 7.000,00 o reclamante não fará nada !!!! O ideal seria no mínimo R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais ) pois, não houve nexo causal á reclamada. As "listas negras" não afetam somente o trabalhador, mas também o emprego de outras pessoas de sua família. Nosso escritório reúne denúncias de casais que não conseguem voltar ao mercado porque um deles reclamou seus direitos na Justiça. Temos um cliente , residente no interior paulista, por exemplo, que não consegue emprego na região porque sua mulher entrou com ação trabalhista contra uma cooperativa. Outros casos revelam que os trabalhadores chegaram a ouvir de empresas que iriam contratá-los -mas que, após consultar as listas, não o fizeram- que teriam dificuldade para conseguir emprego por terem movido ações trabalhistas. Os autônomos também são vítimas das listas. No Ministério Público do Trabalho de São Paulo há denúncias de taxistas de frotas que dizem ter sido discriminados por empresas por terem movido ações trabalhistas. A proliferação das "listas negras" on-line já chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) por meio de denúncia do Ministério Público do Trabalho de Brasília. O TST já retirou os nomes das pessoas que moveram ações trabalhistas dos sites que informam sobre os processos, como medida para inibir a listagem de nomes. As "listas negras", existem em todos os níveis de trabalhadores -dos cargos mais baixos até o de presidente. A mídia recentemente noticiou o caso de um executivo que deixou a chefia de uma indústria alimentícia e foi barrado ao tentar ocupar a mesma função em outra indústria do setor por estar na "lista negra" -ele moveu uma ação trabalhista contra a empresa que deixou. Mas acabou sendo ressarcido pelo dano: a Justiça determinou que ele fosse indenizado com a quantia de R$ 500 mil. Isso é discriminação, o que é proibido por lei no país. Isso está claro, diz, no artigo 373 da CLT, que estabelece restrições à discriminação. Em 98, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabeleceu quatro bases para o trabalhador quanto ao direito internacional: a promoção da liberdade sindical, a negociação coletiva, a eliminação do trabalho escravo e a eliminação da discriminação no emprego, como é o caso da "lista negra". Nosso escritório possui 20 casos de ex-trabalhadores inclusos nessas listas negras. http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr
9/06/2004 03:33Robson (Advogado Sócio de Escritório)R$ 7.000,00 ( sete mil reais de indenização ) ?...
R$ 7.000,00 ( sete mil reais de indenização ) ? Seria risível se não fosse excorchante. Com R$ 7.000,00 o reclamante não fará nada !!!! O ideal seria no mínimo R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais ) pois, não houve nexo causal á reclamada. As "listas negras" não afetam somente o trabalhador, mas também o emprego de outras pessoas de sua família. Nosso escritório reúne denúncias de casais que não conseguem voltar ao mercado porque um deles reclamou seus direitos na Justiça. Temos um cliente , residente no interior paulista, por exemplo, que não consegue emprego na região porque sua mulher entrou com ação trabalhista contra uma cooperativa. Outros casos revelam que os trabalhadores chegaram a ouvir de empresas que iriam contratá-los -mas que, após consultar as listas, não o fizeram- que teriam dificuldade para conseguir emprego por terem movido ações trabalhistas. Os autônomos também são vítimas das listas. No Ministério Público do Trabalho de São Paulo há denúncias de taxistas de frotas que dizem ter sido discriminados por empresas por terem movido ações trabalhistas. A proliferação das "listas negras" on-line já chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) por meio de denúncia do Ministério Público do Trabalho de Brasília. O TST já retirou os nomes das pessoas que moveram ações trabalhistas dos sites que informam sobre os processos, como medida para inibir a listagem de nomes. As "listas negras", existem em todos os níveis de trabalhadores -dos cargos mais baixos até o de presidente. A mídia recentemente noticiou o caso de um executivo que deixou a chefia de uma indústria alimentícia e foi barrado ao tentar ocupar a mesma função em outra indústria do setor por estar na "lista negra" -ele moveu uma ação trabalhista contra a empresa que deixou. Mas acabou sendo ressarcido pelo dano: a Justiça determinou que ele fosse indenizado com a quantia de R$ 500 mil. Isso é discriminação, o que é proibido por lei no país. Isso está claro, diz, no artigo 373 da CLT, que estabelece restrições à discriminação. Em 98, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabeleceu quatro bases para o trabalhador quanto ao direito internacional: a promoção da liberdade sindical, a negociação coletiva, a eliminação do trabalho escravo e a eliminação da discriminação no emprego, como é o caso da "lista negra". Nosso escritório possui 20 casos de ex-trabalhadores inclusos nessas listas negras.

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