Primeiro round

Acusados de integrar quadrilha de desvio de cigarros são condenados

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8 de junho de 2004, 13h30

Quatro integrantes de uma quadrilha acusada de desviar cigarros nacionais e estrangeiros apreendidos pela Receita Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná, foram condenados pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O acórdão manteve a decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu. Ainda cabe recurso.

O esquema, que comercializava os cigarros que ficavam no depósito do órgão, foi descoberto pela Polícia Federal em agosto de 1998. O Ministério Público Federal acusou 12 pessoas de participação no crime, entre os quais seis vigilantes e um auditor fiscal da RF.

De acordo com a denúncia, os cigarros eram retirados do depósito por carregadores da empresa Ambiental Vigilância — que na época prestava serviços de segurança ao Ministério da Fazenda no Paraná –, e acondicionados em caixas de papelão que davam a impressão de serem lixo.

A seguir, conforme o MPF, os vigilantes da empresa removiam as caixas para os fundos do restaurante da Associação dos Servidores do Ministério da Fazenda, que fica dentro da sede da delegacia da Receita. O arrendatário do refeitório, Paulo Delmar Estigaribia, e o garçom Antônio Marcos Ponce entravam em ação, transportando os cigarros até a residência de João Michalak Junior.

Nos fundos da casa havia um quarto que funcionava como depósito das mercadorias roubadas, que depois seriam vendidas por Michalak e seu empregado Gilmar Safanelli.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do recurso, entendeu que a ocorrência do crime ficou comprovada no processo. Ele afirmou também que não pairam dúvidas quanto à participação de Estigaribia e Ponce, que foram “flagrados de posse dos cigarros subtraídos da RF junto ao portão da Assefaz” e, na ocasião, confessaram o crime.

Quanto à Michalak, o desembargador considerou que “as provas são fartas no sentido de que foi autor do ilícito de receptação”. Para Penteado, a condenação de Safanelli também deve ser mantida. Segundo o magistrado, sua alegação de que apenas morava na peça em que foram achados os cigarros “comprova que ele participava do esquema criminoso”.

É inacreditável, acrescentou, a versão de que o réu “não havia visto as mercadorias, ante a vultosa quantidade apresentada”. Penteado também manteve a condenação do vigilante Hugo Villalva, uma vez que ficou demonstrada a prática do crime de peculato. O desembargador lembrou que testemunhas apontaram Villalva como o “coordenador do crime”.

No entanto, Penteado considerou que os demais acusados devem ser absolvidos, pois os indícios de autoria não são suficientes para justificar a condenação. É possível, lembrou o desembargador, vislumbrar-se a hipótese de inocência, devendo se evitar a manutenção de uma decisão com base em um único testemunho “corroborado por parcos indícios”.

Penteado manteve as penas fixadas para Safanelli (cinco anos de prisão em regime semi-aberto) e Villalva (prestação de serviços à comunidade durante três anos e seis meses e pagamento de 20 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, a uma entidade beneficente), mas diminuiu as penas de Estigaribia (prestação serviços por três anos e pagamento de 25 salários) e Michalak (prestação de serviços durante quatro anos e multa de 20 salários), aplicando as atenuantes de delação e confissão, respectivamente.

Como Ponce não recorreu, sua pena foi mantida (quatro anos de prestação de serviços e pagamento de 20 salários).

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