Saúde garantida

União deve arcar com custos de exame para transplante de medula

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7 de junho de 2004, 16h57

Uma criança de 11 anos, portadora de leucemia mielóide, obteve na Justiça Federal liminar que obriga a União a pôr à sua disposição os recursos para a tipificação confirmatória de compatibilidade de cordão umbilical — procedimento necessário para o transplante de medula óssea.

A juíza da Vara Federal de Tubarão, em Santa Catarina, Marina Vasques Duarte, determinou que a União comprove, em dez dias, que ofereceu os recursos à menina, sob pena de sofrer multa diária de R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A liminar foi concedida em ação civil pública proposta em 21 de maio deste ano pelo Ministério Público Federal. O MPF requereu a liminar para que a União fosse obrigada a pagar o envio de um cordão umbilical encontrado nos Estados Unidos, para confirmação da compatibilidade com o paciente. A Procuradoria da República em Tubarão também pede a condenação da União a arcar com os custos do transplante.

Para conceder a liminar, a juíza considerou a possibilidade de ocorrência de dano irreversível. “Só quem tem a vida em perigo sabe o que isso significa”, ressaltou Marina. “Num conflito de interesses, sempre há que se privilegiar o direito à vida, bem jurídico de maior importância para o Estado de Direito”.

Além disso, a magistrada entendeu que “os efeitos do tempo também podem ser prejudiciais ao próprio Estado, pois, na medida em que a situação se agrava, o custo do tratamento tende a aumentar”. Segundo a juíza, a cura precoce atenderá ao menor e à própria sociedade, beneficiando ambas as partes.

Marina não aceitou o argumento da irreversibilidade da decisão, caso a ação seja eventualmente considerada improcedente. “Perda maior adviria da morte do menor e não da impossibilidade de retorno aos cofres públicos do valor gasto”, aponta. “Ademais, é a própria Constituição quem determina ao Estado garantir a saúde de quem não possa custear os tratamentos de que necessita”, concluiu.

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