Dinheiro de volta

UFRJ é condenada a devolver taxa de concurso a 99.317 candidatos

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7 de junho de 2004, 20h57

A Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Fundação Universitária José Bonifácio foram condenadas a devolver o dinheiro da inscrição de concurso para a Câmara Municipal do estado para cada um dos 99.317 candidatos. O concurso, foi anulado em maio de 1999, um ano depois de ser realizado.

A 3ª Turma do TRF-2ª Região determinou que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da prova. Cada candidato pagou, na época, R$ 35 para concorrer aos cargos de nível superior, R$ 25 para os de nível médio e R$ 20 para os de nível básico.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a UFRJ e a FUJB, apontando diversas irregularidades na realização do concurso. No julgamento do mérito da ação, a 1ª Instância da Justiça Federal determinou a devolução, pela UFRJ, do dinheiro pago pelos candidatos.

Contra a sentença, a universidade apelou ao TRF, que determinou que os valores têm que ser devolvidos pela UFRJ e pela FUJB, que receberam o dinheiro. A Câmara contratou a fundação, através da instituição de ensino, para efetuar o concurso para diversos cargos, como arquiteto, assessor técnico parlamentar e auxiliar de enfermagem.

De acordo com o edital, os realizadores das provas contratados deveriam garantir o sigilo do processo seletivo e somente os próprios candidatos poderiam inserir dados nos cartões de respostas, mas, segundo o MPF, essas regras não teriam sido cumpridas, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Cada candidato deveria ter recebido um cartão de respostas com seu nome impresso, mas, na data da prova, faltaram cerca de 5 mil cartões. Com isso, foram usados cartões avulsos, que foram preenchidos manualmente pelos fiscais do concurso.

Na apuração, esses cartões foram rejeitados pela máquina leitora e tiveram de ser digitados por funcionários. Ainda conforme o MPF, esses cartões excedentes não foram guardados em um cofre, como deveriam ter sido. A procuradoria sustentou ainda que, embora não estivesse prevista no edital, foi concedido aos concursandos o direito de pedir uma revisão das provas, que teria beneficiado vários concorrentes que, então, atuavam como funcionários contratados da Câmara em cargos de confiança.

Em maio de 1999, a Câmara anulou o concurso. No entendimento da relatora do processo, desembargadora Federal Tânia Heine, a instituição que recolheu o valor das taxas de inscrição estaria se beneficiando de um enriquecimento ilícito se não o devolvesse aos respectivos candidato.

“Quanto à alegação da autarquia apelante de não ter sido observado o devido processo legal, esta não procede, visto que se manifestou nos autos inúmeras vezes. Não há que se falar, também, em nulidade da sentença por não ter sido submetida ao duplo grau de jurisdição, uma vez que silente a decisão nesse aspecto, tem-se a remessa por interposta, nos termos da Súmula nº 423 do Supremo Tribunal Federal”, concluiu a magistrada, em seu voto.

Proc. 2000.02.01.043411-9

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