Pedido atendido

Liminar garante cirurgia de redução de estômago à dona de casa

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4 de junho de 2004, 12h01

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Wagner Wilson Ferreira, deferiu liminar que garante a uma dona de casa fazer cirurgia de redução do estômago.

Segundo o processo, ela sofre de obesidade mórbida e necessita submeter-se, com urgência, a uma cirurgia para redução do estômago. Essa seria a única forma de garantir sua saúde e sua vida.

A dona de casa afirmou que está na fila de espera para a cirurgia, mas que a demora poderá comprometer sua saúde. E requereu a concessão de medida liminar para determinar a imediata realização da cirurgia.

O juiz, ao deferir o pedido, citou que a Constituição Federal garante a todos o direito à saúde e que compete ao estado esse dever.

O magistrado afirmou que é evidente a necessidade da cirurgia, tendo em vista que a demora poderá acarretar riscos à saúde da dona de casa. Ele intimou, com urgência, o secretário de saúde para que se faça cumprir a liminar, sob penas da lei. E o notificou para que preste informações no prazo legal.

Processo: 024.04.354.734-8

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