Provas válidas

Concurso para juiz do trabalho do Maranhão deve ser mantido

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4 de junho de 2004, 15h33

O concurso para juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região deve ser mantido. A Advocacia-Geral da União no Maranhão conseguiu suspender a liminar da 6ª Vara Federal do Maranhão, que impedia a realização do concurso até que houvesse o reexame da prova de dois candidatos desclassificado em uma das etapas do concurso. A decisão é da desembargadora Selene Maria de Almeida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os advogados da União defenderam que os critérios de avaliação adotados pela banca examinadora foram pré-estabelecidos no edital do concurso. Segundo eles, a banca examinadora avaliou as provas dos candidatos com o mesmo critério utilizado para todos os outros candidatos. O fato de os candidatos adotarem uma posição doutrinária e jurisprudencial diferente da eleita pela banca, já é suficiente para desqualificar a pretensão de uma segunda avaliação em suas provas.

Na decisão, Selene concordou com os argumentos da AGU e destacou que a suspensão do concurso é contrária ao interesse público. “Se o TRT-16 está realizando o concurso é porque há necessidade de novos juízes do trabalho. A decisão impede o Tribunal de prover as vagas e o impede de instalar novas varas trabalhistas criadas pela Lei 10.770/03, cuja efetivação depende da existência dos novos juízes para que sejam promovidos os mais antigos”, disse.

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