Choque no STF

Marco Aurélio pede abertura de processo contra Joaquim Barbosa

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3 de junho de 2004, 11h44

Acusado pelo colega Joaquim Barbosa de tê-lo substituído irregularmente no julgamento de um Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, pediu à direção da Casa que esclareça o caso.

No dia 7 de maio, a Secretaria de Processamento Judiciário encaminhou a Marco Aurélio pedido de HC em favor do advogado Carlos Alberto da Costa e Silva, preso provisoriamente desde novembro do ano passado, acusado no âmbito da chamada Operação Anaconda.

O encaminhamento se deu com base no artigo 38 do regimento interno do STF, que manda distribuir o processo para o substituto do relator quando este está ausente. Na ausência do substituto, que vem a ser o ministro mais antigo da Turma, o processo vai para o segundo ministro com mais tempo de casa do colegiado.

O gabinete do relator informou à Secretaria que ele viajara para a Europa, onde passaria quinze dias. Os funcionários de Sepúlveda Pertence, o decano do STF, prestaram a mesma informação.

Em alentado despacho de 9 laudas, com densa fundamentação, Marco Aurélio demonstrou que não havia, no caso, nenhum dos pressupostos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, para manter preso o advogado.

Ao voltar da Europa, Barbosa cassou a liminar. Sua fundamentação: “(…) após atenta leitura, constatei que o acórdão atacado pelo presente writ (fls. 79-111), em uma primeira análise, preenche os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, conforme o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Mais espaço, contudo, Barbosa dedicou à decisão de seu substituto. O ministro afirmou que estava em Brasília, de onde se infere que Marco Aurélio teria atravessado o sinal.

O caso agora será examinado pelos ministros da Casa. Marco Aurélio, cioso de sua reputação, pediu ao presidente Nelson Jobim que apure os fatos.

A decisão de Barbosa é incomum no STF. A reforma da deliberação de um colega em despacho, com esse tipo de acusação, é inédita.

Leia a íntegra do pedido de inquérito de Marco Aurélio e, ao fim da página, as duas decisões em conflito

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim

Requeiro a Vossa Excelência seja instaurado processo administrativo visando a esclarecer assertiva do ministro Joaquim Barbosa, lançada em decisão de 21 de maio último e publicada no Diário da Justiça de 31 seguinte, no Habeas Corpus nº 84.265, segundo a qual descabia à Secretaria de Processamento Judiciário acionar o disposto no artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e, ante a notícia também da ausência do ministro Sepúlveda Pertence, remeter o processo ao meu gabinete.

Tomo como esdrúxulo o teor da decisão proferida:

Na data de 07 de maio do corrente ano, tendo em vista a minha suposta ausência da capital federal, o feito foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio (RISTF, art. 38, I). Em realidade, somente me ausentei da capital federal na noite de sábado, 08 de maio de 2004. Nesse dia foi deferida a medida liminar pleiteada (fls. 669/676).

Esclareço a Vossa Excelência que atuei em substituição porquanto foram certificadas as ausências do relator e do substituto imediato.

Seguem, em anexo, cópias do processo a partir da distribuição.

Pondero sobre a necessidade de adotar-se rigor no procedimento de remessa ao substituto. Na Corte, sempre foi observada a informação verbal do gabinete sobre a ausência do relator. Os recentes fatos ocorridos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob o ângulo da distribuição, levaram-me a exigir, para vir a atuar em processo de relatoria diversa, fosse certificada a razão respectiva, presente o artigo 38, I, do Regimento Interno. Tudo recomenda que o próprio gabinete do relator registre, nos autos, a impossibilidade de atuação do ministro, ficando respaldada a da Secretaria de Processamento Judiciário.

Atenciosamente,

Ministro Marco Aurélio

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