É permitido fumar

Indústria do cigarro consegue mais duas vitórias na Justiça

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3 de junho de 2004, 15h06

A indústria tabagista obteve mais duas vitórias contra pedidos de indenizações: um de uma viúva do Rio Grande do Sul e o outro da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf).

No Sul, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho negou pedido de indenização proposto Marcelina Menegazzo de Bastiani contra a Souza Cruz S.A. O marido de Marclina, Isidoro Aneto de Bastiani, morreu em 1997, com uma doença denominada “corpulmonale severo”.

Os desembargadores frisaram que a produção e comercialização de cigarros no país é lícita e sofre rigoroso controle por autoridades estatais: Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e Receita Federal. Eles concluíram que o ato de fumar é de livre arbítrio e que se pode livrar dele sozinho ou com auxílio especializado.

Em São Paulo, os advogados da Souza Cruz e da Philip Morris do Brasil conseguiram suspender uma sentença que obrigava as empresas a pagar indenização a ex-fumantes e modificar as embalagens, passando a informar dados técnicos do produto, composição química, precauções de uso, além do responsável técnico, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O juiz Afonso Celso da Silva, da 19ª Vara Cível Central de São Paulo, entendeu que não se pode aplicar essas penas sem que haja um julgamento do Tribunal de Justiça paulista.

A Adesf, que entrou com a ação, terá prazo de dez dias para agravar o despacho que concedeu esse efeito suspensivo.

Segundo o escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que defende a Souza Cruz, das cerca de 370 ações em curso contra as duas fabricantes de cigarro, 175 já tiveram decisão. De acordo com o advogado, Paulo Rogério Brandão Couto, apenas oito com parecer desfavorável.

Processo do TJ-RS: 70.005.294.855

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