Ato de vandalismo

Empresa responsável por cemitério responde por violação de túmulo

Autor

3 de junho de 2004, 12h52

A Gávea Empresa de Serviços Gerais foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mãe, por causa da violação da sepultura de seu filho. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve sentença que condenou a empresa. Ainda cabe recurso.

A responsabilidade pela manutenção da sepultura — que fica no Cemitério de Taguatinga, DF — é da Gávea. No recurso, a empresa alegou que não teve culpa pela violação ocorrida no cemitério e que a autora da ação faltou à audiência de conciliação. Por isso, o pedido deveria ser considerado improcedente.

Segundo os juízes, a autora apresentou justificativa plausível para não comparecer à audiência de conciliação, dias antes de sua realização. Assim, é incabível a extinção do processo sem o julgamento do mérito.

A Turma entendeu que há incidência de responsabilidade objetiva sobre a concessionária do Poder Público responsável pela manutenção dos cemitérios do Distrito Federal, quando verificada a depredação de sepultura em local sob a sua guarda.

De acordo com o juiz Hector Valverde Santana, do 3º Juizado Especial Cível, e a Turma Recursal, restou demonstrada a negligência da empresa em cumprir com sua obrigação. Já que somente depois de dois anos de protelação injustificável realizou a restauração do túmulo violado, após o ajuizamento da ação e na véspera da audiência de conciliação.

A restauração, no entanto, segundo o juiz, não exime a empresa do dever de reparar os danos provocados pelos transtornos e dor experimentados pela mãe, que durante todo esse período teve frustradas suas tentativas de ver reparados os estragos praticados no túmulo de seu filho. A Turma Recursal considerou o valor da indenização adequado à reparação do dano moral.

Processo: 2003.01.1.077800-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!