Decisão on-line

STJ colocará acórdãos na Web antes de publicação no Diário da Justiça

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2 de junho de 2004, 14h37

O Superior Tribunal de Justiça colocará o inteiro teor dos acórdãos na Internet antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça. O ato que contempla essa medida foi assinado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e consiste em dar mais agilidade às informações. A ressalva é que, conforme consta no artigo 6º, “a informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais”.

O inteiro teor passa a ser incluído na Internet e na Intranet a partir do dia 5 de agosto de 2004. Os acórdãos serão colocados na página de “acompanhamento processual”, no andamento correspondente ao “resultado do julgamento”.

O artigo 5º do ato diz que “as peças disponibilizadas antes da publicação no Diário da Justiça serão automática e exclusivamente acessíveis na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após a confirmação de sua publicação no órgão de divulgação oficial”.

Na exposição de motivos, o diretor da Revista Eletrônica, ministro Raphael de Barros Monteiro, diz que a iniciativa que resultou na proposta do ato é da ministra Nancy Andrighi. A ministra teria consultado sobre “a viabilidade de serem acessadas, via internet e intranet, as peças que constituem o inteiro teor dos acórdãos, antes de sua publicação”. Porém caberá a cada ministro do STJ liberar ou não o documento para ser colocado na rede.

Saiba os motivos do ato assinado pelo presidente do STJ

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Brasília, 26 de maio de 2004.

Senhor Presidente,

Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência as razões que motivam a disciplina do procedimento para liberação de julgados, na via eletrônica, antes de sua publicação no Diário da Justiça.

A iniciativa que ensejou a minuta de ato, em anexo, é da eminente Ministra Fátima Nancy Andrighi que, por meio do Ofício n. 21/2004-GMNA, de 11 de maio de 2004, endereçou consulta ao Gabinete do Ministro-Diretor da Revista sobre a viabilidade de serem acessadas, via Internet e intranet, as peças que constituem o inteiro teor dos acórdãos, antes de sua publicação no Diário da Justiça.

De esclarecer, a propósito, que a consulta em referência atende ao disposto do artigo 8º do Ato n. 88, de 14 de junho de 2002, que estabelece incumbir “ao Ministro-Diretor da Revista supervionar a implementação do repositório oficial no site.”

Ouvida a área técnica, Diretoria de Tecnologia da Informação, concluiu-se pela viabilidade da implementação da “Função de Publicidade da Informação” no site desta Corte, sem que isso implique a necessidade de aquisição de equipamento ou de software.

Os Gabinetes dos Ministros serão responsáveis pela liberação e encaminhamento das peças integrantes do inteiro teor dos acórdãos, por meio eletrônico, para as Coordenadorias dos órgãos julgadores.

É relevante consignar que a adoção da medida proposta vem ao encontro do que preconiza a “Política da Qualidade”, no que tange à acessibilidade das informações, e está em consonância com o projeto que visa dar mais transparência os atos que emanam do Poder Judiciário.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência expressões de consideração.

Raphael de Barros Monteiro Filho

Ministro-Diretor da Revista

Ao Ex.mo Sr.

Ministro Edson Carvalho Vidigal

D.D. Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Ato n. , de 1º de junho de 2004

Estabelece procedimentos para a liberação do julgado antes de sua publicação no Diário da Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º – Estabelecer procedimentos para a liberação do julgado antes de sua publicação no Diário da Justiça.

Art. 2º – As peças integrantes do inteiro teor dos acórdãos poderão ser disponibilizadas, no site do STJ, antes de sua publicação no Diário da Justiça, a partir de 5 de agosto de 2004.

Art. 3º – O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de acesso antes e depois da publicação do inteiro teor do acórdão, deverá ser efetuado pelo módulo de Livro Eletrônico do Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 4º – Os Gabinetes dos Ministros deverão disponibilizar às Coordenadorias dos órgãos julgadores as peças integrantes do inteiro teor dos acórdãos, por meio eletrônico, para publicação no Diário da Justiça e, simultaneamente, poderão disponibilizá-las na internet e na intranet, na página de “Acompanhamento processual”, no andamento correspondente ao “Resultado do Julgamento”.

Art. 5º – As peças disponibilizadas antes da publicação no Diário da Justiça serão automática e exclusivamente acessíveis na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após a confirmação de sua publicação no órgão de divulgação oficial.

Art. 6º – A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais.

Art. 7º – Caberá ao Ministro-Diretor da Revista coordenar o implemento da “Função de Publicidade da Informação” no site desta Corte.

Art. 8º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro Edson Vidigal

Presidente

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