Compra impedida

STJ impede que concessionária contrate produtores de energia

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2 de junho de 2004, 16h43

A Manaus Energia S/A não conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça a liminar que paralisou processo de contratação de produtores independentes de energia.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, entendeu que o pedido da empresa não atendeu às exigências para suspender Mandado de Segurança, o que somente pode ser feito em caráter excepcional. Com a decisão, fica mantida a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ao Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão.

Sociedade de economia mista controlada pela Eletrobrás, a Manaus Energia é concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica para o município de Manaus. Para suprir as necessidades dessa concessão, a companhia lançou um processo seletivo por termo de referência (001/2004). A seguir, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão entrou com ação civil pública exigindo a nulidade do documento, alegando prováveis danos ambientais, Segundo o site de notícias do STJ.

A entidade também exigiu, entre outros pontos, estudo de impacto ambiental de todo sistema de energia da cidade e a paralisação do procedimento de seleção até que a ação fosse julgada. A juíza da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus concedeu a liminar determinando a pausa do procedimento de seleção e impediu a sessão de abertura dos envelopes, marcada para dia 31 maio.

A juíza entendeu existirem violações a princípios do Direito Ambiental Brasileiro, “em especial os princípios do desenvolvimento sustentável e da precaução”. Ela avaliou que a interrupção no processo não “trará riscos de lesão à administração ou à população em geral”.

A Manaus Energia recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas e conseguiu cassar a liminar. Mas a medida foi reestabelecida pelo vice-presidente do TJ, que acolheu recurso do Instituto, com o argumento de que: “Há indícios de que poderia o município de Manaus ser afetado, com cortes de energia e racionamento, se implementado o suprimento de energia pretendido pela Manaus Energia S/A, já que estudos técnicos apontam algumas irregularidades no projeto”.

A companhia, então, recorreu ao STJ. Alegou que a suspensão da seleção leva a prováveis lesões ao interesse público, “na medida em que são necessários seis meses para construir e colocar a termelétrica em funcionamento”, o que geraria o risco de descontinuidade de prestação do serviço a partir de 2005.

O ministro Sálvio de Figueiredo não acolheu os argumentos e manteve a liminar. Ele considerou que a concessionária não evidenciou que não poderá ser prorrogado o fornecimento de energia na forma como vem sendo feito atualmente. Salientou, ainda, que a fundamentação da empresa diz que a solução proposta para resolver o problema a longo prazo “só trará benefícios para o sistema em si, para a coletividade e para o meio ambiente”, o que, para ele, somente comprova “que a impossibilidade de continuidade do fornecimento nas bases atuais, em caráter provisório, não é inviável, sendo, isso sim, inconveniente”.

SL 96

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