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2 junho 2004
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STJ suspende julgamento de desembargador acusado de prevaricação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento da Ação Penal contra o desembargador federal Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, acusado pelo Ministério Público Federal de falsidade ideológica e prevaricação.
O relator do processo, ministro Franciulli Netto, votou pelo recebimento da denúncia e, conseqüentemente, pelo afastamento de Pizzolante do cargo. Depois, a decisão foi suspensa porque o ministro Luiz Fux pediu vista da ação.
A sustentação do MPF foi feita pela subprocuradora Cláudia Sampaio Marques. Segundo ela, o desembargador teria feito "declarações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, afirmando-se competente para julgamento de quatro processos em curso no TRF 2ª Região, alegando suposta prevenção" -- critério para manter a competência de um magistrado em relação a uma determinada causa pelo fato de ele ter conhecido do processo em primeiro lugar.
Em defesa do desembargador, a advogada Dea Rita Matozinhos afirmou que não existe no processo qualquer acusação de "prevaricação" ou "crime de corrupção", como apontou a subprocuradora. Dea Matozinhos alertou para o fato de que querem trazer um magistrado para o banco dos réus e assinalou que tal fato poderia "abrir precedente institucional".
Para a advogada, a ação penal em curso no STJ é "precipitada", de acordo com o site do STJ. O julgamento deve ser retomado no dia 16 de junho, quando ocorrerá a próxima sessão da Corte Especial.
APN 258
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2004
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