Dinheiro ao vento

Município em Sergipe perde repasse de verbas por irregularidades

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2 de junho de 2004, 14h32

O município de Itabaiana, em Sergipe, vai perder direito às notas de empenho originárias de convênio firmado com a União. O Superior Tribunal de Justiça decidiu não conceder Mandado de Segurança pedido pela administração da cidade, que propôs ação contra o ministro do Estado da Integração Nacional.

Em 1998, foi fechado contrato com empresa vencedora de concorrência pública para obras de saneamento, infra-estrutura urbana e melhorias sanitárias. Somente três anos depois, uma emenda de bancada concedeu ao município R$ 8 milhões – ou seja, a licitação antecedeu a aprovação da verba, o que já seria uma irregularidade.

Itabaiana foi contemplada com parte desse valor, acrescido ainda de emenda parlamentar individual de R$ 200 mil. Em dezembro de 2002, foram empenhados os valores das duas emendas, sendo celebrado convênio com a União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, para serviços de macrodrenagem em concreto armado e construção de canais.

O município alegou que, por causa do encerramento do exercício financeiro, “os empenhos acabaram por não ser liquidados e, por isso, foram inscritos em restos a pagar”. Explicou, ainda, que, em fevereiro de 2003, um decreto presidencial anulou os empenhos lançados em restos a pagar e o repasse foi cancelado.

Esse trâmite, que gerou dois processos administrativos, levou o município a entrar com ação no STJ, na qual alegou ter direito líquido e certo ao dinheiro, pois “o empenho cria uma obrigação para o Estado e, se as despesas empregadas atendem aos requisitos legais vigentes, devem ser inscritas em restos a pagar (…)”. Segundo a administração municipal, Itabaiana está cumprindo sua parte, pois deu início às obras relativas ao acordo fechado com a União.

O ministro do Estado da Integração Nacional, por sua vez, afirmou que foram comprovadas irregularidades formais no processo administrativo do município, o que justificaria a razão pela qual não foi efetivado o repasse da verba. Uma das falhas constatadas foi não ter sido apreciada a minuta do convênio pela Consultoria Jurídica do Ministério, conforme estabelecido por lei.

Outro item apresentado pelo Ministério se refere ao procedimento de licitação para execução das obras, realizado bem antes da solicitação de repasse.

O ministro Franciulli Netto, relator do processo, afrimou que existem formalidades reconhecidamente não cumpridas. E decidiu que avaliar “se o acordo entre a municipalidade e o Executivo Federal não observou os ditames legais acabaria por obrigar uma dilação probatória, o que não se admite na via estreita do Mandado de Segurança”. (STJ)

MS 9.307

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