Protesto indevido

Locadora de veículos é condenada por cobrança indevida

Autor

2 de junho de 2004, 13h00

Um comerciante, que teve título indevidamente emitido em seu nome e protestado, deverá ser indenizado em R$ 1,5 mil por danos morais por uma empresa de locação de veículos. A decisão é do juiz Tiago Pinto, da 32 ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, o comerciante locou um veículo da empresa por um determinado período. Na data combinada, entregou o carro. Alguns dias depois, teve conhecimento da imputação de uma infração de trânsito no valor de R$ 153,23 referente ao período de locação do veículo.

O comerciante alegou que, ciente de que a infração era indevida, procurou uma empresa especializada em recursos de multa de trânsito. Informou que após o julgamento do recurso administrativo, ficou constatada a ilegalidade da multa. Ressaltou que a empresa incluiu seu nome no cadastro de maus pagadores através de protesto cartorário, o que lhe trouxe inúmeros transtornos.

A empresa de locação argumentou que teve que efetuar o pagamento da multa para licenciar seu veículo, cuja responsabilidade legal e contratual seria do comerciante. Acrescentou que, no contrato assinado pelas partes, consta a total responsabilidade do locatário por eventuais infrações de trânsito cometidas durante o período da locação.

O juiz ressaltou que a empresa de locação, “usando arbitrariamente de suas próprias razões, pressionou e coagiu o autor a pagar a multa, emitindo, para isso, um título que ficou protestado por mais de um mês”. Ele considerou que o tempo pelo qual o título ficou protestado foi o bastante para a ocorrência do dano moral. (TJ-MG)

Processo nº 024.031.299.563

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!