Missão impossível

Corregedor do MPF diz que enfrenta resistências para atuar

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2 de junho de 2004, 14h00

Ao assumir o posto, em setembro do ano passado, Wagner Gonçalves, corregedor-geral do Ministério Público Federal, acreditava que contaria com o apoio de seus pares para agilizar a ação correcional interna da instituição. “Se fiscalizamos tanto lá fora, precisamos exigir fiscalização aqui dentro também”, repete Gonçalves, em entrevista exclusiva para a revista Consultor Jurídico.

Oito meses depois, o corregedor-geral descobriu que não era bem assim. Bastou fazer algum movimento para que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), por ele já presidida no passado, passasse a contestá-lo junto ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.

A causa da discórdia está sendo uma mudança no procedimento correcional. Para que um processo chegasse na fase administrativa, deveria passar antes por uma sindicância e, em seguida, por um inquérito. Durante esse tempo, corria o prazo de prescrição que, legalmente, é de apenas um ano. Como só na fase administrativa é possível suspender o prazo, cerca de 70% das denúncias acabavam sendo arquivadas.

Para se ter uma idéia, das 55 representações que o corregedor encontrou ao assumir o cargo, em setembro do ano passado, 35 foram arquivadas por serem consideradas improcedentes. As restantes tomaram curso e cinco acabaram excedendo o prazo e foram prescritas.

Gonçalves propôs no início do ano – e o Conselho Superior referendou – que fosse eliminada a etapa do inquérito desde que comprovada a materialidade e autoria da denúncia. “Nossa Lei [Lei Complementar nº 75/93] é muito falha no aspecto disciplinar”, ele constata. “Se a pessoa reconheceu a falta, podemos dispensar o inquérito sem quebrar o direito de defesa”, ele acrescenta. A mudança, no entanto, vem sendo contestada pela ANPR em recurso apresentado ao Conselho Superior.

“Ou a Corregedoria funciona ou as denúncias irão para o controle externo”, ele aponta, referindo-se ao Conselho Nacional do Ministério Público previsto na reforma do Judiciário, que se encontra pronta para votação no plenário do Senado. O corregedor acredita que o mais razoável será, quando estiver instalado, o futuro órgão dar um prazo para a Corregedoria mostrar o seu serviço. Mas aí, argumenta Gonçalves, os procedimentos terão que ser mais rápidos.

Para agilizar os processos, além da dispensa da fase de inquérito, o Corregedor está propondo uma mudança na Lei para ampliar o prazo de prescrição das denúncias de um para três anos. “Se aumentasse esse prazo resolveria 70% dos problemas”, ele calcula, ao lembrar que a proposta, para caminhar, depende agora da iniciativa do Procurador-Geral, Cláudio Fonteles.

Gonçalves está pedindo ainda, para ajudá-lo nos processos, a nomeação de seis corregedores auxiliares, com dedicação exclusiva, uma vez que na estrutura da repartição apenas o corregedor-geral tem a competência de analisar, investigar e dar curso às representações que ali chegam. Ele é obrigado, sozinho, a resolver problemas dentro de um universo de perto de 700 procuradores espalhados por todo o país.

Ele reivindica também mais poder à Corregedoria. Para que uma simples advertência seja aprovada, critica, é necessária maioria qualificada: sete dos 10 votos dos membros do Conselho Superior. Esse quorum, para o corregedor, poderia ser reduzido. Ele vale tanto para uma advertência como para uma proposta de demissão. E uma simples advertência, segundo ele, tem um forte conteúdo correcional, constrange o denunciado e pode atrapalhar a carreira.

Apesar de todas as resistências, Wagner Gonçalves considera que está avançando à frente da Corregedoria. O Conselho Superior tem dado mais atenção aos problemas correcionais e dedicado sessões inteiras para apreciar essas questões. Além disso, depois de 10 anos sem que se registrasse uma única punição, o Conselho aprovou em março passado, a demissão de um procurador. Gonçalves não revela o nome. “O processo está sob sigilo de Justiça”, justifica-se.

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