Empresa punida

Companhia energética é condenada a indenizar por afogamento

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2 de junho de 2004, 13h15

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a indenizar o pai e o filho de um homem que morreu afogado na represa que abastece usina da companhia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

O filho da vítima deve receber pensão por danos materiais, no valor dois terços do salário de seu pai, até completar 18 anos. A indenização por danos morais, de 100 salários mínimos (R$ 26 mil), deverá ser dividida entre o filho e Agrimaldo Poaia Xavier, pai da vítima.

Segundo os parentes, a vítima estava em um barco na represa, quando as comportas da usina, de responsabilidade da Cemig, foram abertas. A empresa não comunicou a abertura das comportas, e o barco virou em razão do aumento do volume de água.

As outras duas pessoas que acompanhavam a vítima estavam pescando na margem da represa. Eles afirmaram que o nível da água subiu repentinamente e, embora a vítima soubesse nadar, não conseguiu sobreviver.

Os desembargadores decidiram que não é necessário avaliar se houve ou não culpa da vítima, conforme determina o regramento constitucional. Além disso, sustentaram que a Cemig tem a obrigação de responder pelos danos causados pela falha de seus funcionários.

O Tribunal decidiu que, para determinar o valor da indenização, é necessário avaliar a gravidade do fato, embora se saiba que “nenhum valor trará de volta a vida do filho e pai perdidos”. Contudo, a indenização por danos materiais será paga apenas ao filho da vítima, já que o pai não comprovou que dele dependia financeiramente. (TJ-MG)

Processo nº 1.0024.01.017230-2 /001

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