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2 junho 2004

Batata quente

Fernandinho Beira-Mar não deve ser transferido para o Rio de Janeiro

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, deve continuar na Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça extinguiu a ação na qual a defesa pretendia a reconsideração de decisão anterior que impedia a transferência para o Rio de Janeiro. A questão foi discutida em um agravo regimental em mandado de segurança.

Na ação, a defesa de Beira-Mar protestou contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção. Ele suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a imediata tranferência de São Paulo para o Rio de Janeiro. A determinação foi proferida no julgamento de um conflito de competência. Carvalhido entendeu que a decisão deveria levar em conta o interesse público e social. “O estado do Rio de Janeiro seria o local menos indicado para que Luiz Fernando da Costa cumprisse pena, fato que impõe a permanência dele na penitenciária paulista”, justificou.

Depois de analisar o mandado de segurança, o ministro Barros Monteiro indeferiu o pedido e o julgou extinto, mantendo a decisão do ministro Carvalhido. Monteiro justificou a decisão afirmando que o mandado de segurança não pode ser usado como substituto do recurso próprio previsto na legislação processual. Segundo ele, a Corte Especial já entendeu que não cabe mandado de segurança para impugnar decisão do relator.

O agravo regimental, agora julgado, é um tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração e tem por objetivo fazer com que a questão, antes decidida apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado. O recurso foi apresentado contra a decisão individual de Barros Monteiro. “Já se pronunciou esta Corte acerca do não cabimento do mandado de segurança para impugnar decisão prolatada por ministro-relator”, reafirmou.

A Corte Especial, por unanimidade, concordou com o relator e negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que determinou a permanência de Beira-Mar no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, de acordo com o site do STJ.

MS 9.675

Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

2/06/2004 23:19 Bruno Banco ()
Gostaria de aqui expressar o comentário aviltan...
Gostaria de aqui expressar o comentário aviltante do Sr. Antonio Carlos Nogueira Pimentel (ou Raimundo Nonato?) quando escreveu: "É bom que os cariocas, folgados como são, não se acostumem com a idéia." Este comentário é passível de ação judiciária por difamação de um povo honesto e trabalhador. Se o referido Sr. vier um dia ao Rio de Janeiro pode me procurar para conferir in loco se seu comentário é realmente verdadeiro. Finalmente, gostaria de dizer que um site táo respeitado como este deveria filtrar comentários maldosos feitos por pessoas de nenhuma estirpe.
2/06/2004 23:15 Ailton Barcelos Fernandes (Consultor)
Comentários do calibre oferecido por Antonio Ca...
Comentários do calibre oferecido por Antonio Carlos Nogueira Pimentel e por E. Rui Franco empobrecem a discussão sobre a questão da criminalidade. Reduzem a sábia decisão do STJ que pensou o país e suas implicações sistemicas ao viés caipira e apequenado do fato do meliante ser carioca ou não. Lúcido e agigantado é o olhar de jose eduardo silveira. Crítico,sensivel politicamente e contemporâneo jose eduardo silveira mostra senso de humor e competencia. O resto é conversa pra boi dormir. Ailton Barcelos-Fernandes -( Professor- São Paulo- SP)
2/06/2004 20:51 Antonio Carlos Nogueira Pimentel ()
É bom que os cariocas, folgados como são, não s...
É bom que os cariocas, folgados como são, não se acostumem com a idéia.Quem pariu Mateus, que o embale, deve ser a regra.Senão amanhã estarão exportando seus bandidos para outros Estados do Brasil. E mais, como diz E.Rui Franco, a hospedagem deve ser paga, e pelo custo real que o preso proporciona aos paulistas. Raimundo Nonato-Belém/PA

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