Varas do Trabalho

Amatra de SP defende criação de novos cargos para servidores

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2 de junho de 2004, 19h30

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo divulgou, nesta quarta-feira (2/6), um manifesto em que pede a “urgente aprovação” do projeto de lei que prevê a criação de cargos de servidores para as 141 Varas do Trabalho da 1ª Instância da Justiça do Trabalho da 2ª região (PLC 90/2003).

Segundo a entidade, faz mais de duas décadas que não é criado nenhum cargo na estrutura da Justiça do Trabalho de São Paulo, a região com a maior movimentação processual do país e que e nos anos 90 ganhou 20 novas Varas. “Cada Vara, atualmente, possui uma lotação média de oito funcionários, o que é sabidamente totalmente insuficiente para a prestação da tutela jurisdicional com a celeridade que a sociedade espera.”

O manifesto destaca que o papel da Justiça do Trabalho da região metropolitana com a maior taxa do Brasil, tem como compromisso “dar ao trabalhador (na maior parte das vezes desempregado) uma condição melhor de sustento, através da efetivação no pagamento de suas verbas trabalhistas. A celeridade, aqui, não é só um princípio jurídico a ser buscado. É, sem dúvida, em boa parte das vezes, uma questão de sobrevivência, uma maneira de expressão da própria cidadania”.

O documento aponta que a Lei 10.770/2003 fixou como ideal o número de 14 funcionários por Vara do Trabalho. E registra que tal número “está muito aquém do que se faria adequado. A média nacional de funcionários por cada unidade jurisdicional fica em torno de 13 funcionários e, no entanto, justamente no local onde mais se necessita de servidores é que existe a menor das médias”.

Leia íntegra do manifesto

MEMORIAL DE APOIO AO PLC 90/2003

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO (AMATRA-SP) vem manifestar publicamente seu apoio ao Projeto de Lei (PLC 90/2003), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e solicitar aos Excelentíssimos Senhores Senadores da República, com o respeito e a costumeira cordialidade, a sua mais urgente aprovação.

O Projeto de Lei em apreço cria cargos de servidores para o atendimento e lotação nas 141 Varas do Trabalho da 1ª Instância da Justiça do Trabalho de São Paulo (2ª região). Faz mais de duas décadas que não é criado nenhum cargo destinado ao apoio judiciário, na estrutura da Justiça do Trabalho de São Paulo (a região com a maior movimentação processual do país). Cada Vara, atualmente, possui uma lotação média de 08 (oito) funcionários, o que é sabidamente totalmente insuficiente para a prestação da tutela jurisdicional com a celeridade que a sociedade espera. Além disso, diante dos mais variados problemas administrativos (licenças, férias, etc.), não é de todo raro encontrarmos uma Vara funcionando com apenas 05 ou 06 funcionários.

A Lei 10.770/2003 fixou como ideal o número de 14 funcionários por Vara do Trabalho e, no entanto, basta verificar que a realidade de São Paulo está muito aquém do que se faria adequado. A média nacional de funcionários por cada unidade jurisdicional fica em torno de 13 funcionários e, no entanto, justamente no local onde mais se necessita de servidores é que existe a menor das médias.

A grande defasagem de funcionários teve um salto ainda maior quando da instalação das cerca de 20 Varas do Trabalho em São Paulo, no início dos anos 90, sem a respectiva criação dos cargos de funcionários, obrigando Tribunal a remanejar servidores para as novas unidades. Esta situação acarretou o funcionamento ainda mais precário das Varas do Trabalho de São Paulo.

Nos últimos tempos estamos tendo uma distribuição de cerca de 300.000 novos processos a cada ano, na 2ª Região, e a defasagem de pessoal torna-se, a cada dia, mais insuportável, em especial pelo acúmulo do saldo passivo.

A média nacional é de cerca de 100 processos por ano para cada funcionário e em São Paulo esta média é ultrapassada em mais de 60%, sendo desnecessário indicar os prejuízos e transtornos daí decorrentes. Mesmo com a aprovação do PLC 90/2003 a diferença somente será amenizada, mas ainda assim não será totalmente solucionada.

Onde mais se necessita de funcionários é justamente onde menos se tem. Os números, no caso, não são meros dados estatísticos. Atrás destes valores numéricos se esconde uma perversa realidade.

Sem braços suficientes para a grande demanda, o atraso na solução definitiva dos feitos tornou-se um pesado fardo para os atuais servidores (que ficam sobrecarregados de trabalho), para os magistrados (que não conseguem que suas decisões sejam adequadamente cumpridas no tempo e modo determinado), para os advogados (pela lentidão acarretada no andamento de seus processos) e, em especial, para o jurisdicionado.

O resultado da atuação da Justiça do Trabalho tem como destinatário final, na expressa maioria das vezes, o trabalhador de baixa renda. Numa Região Metropolitana onde o desemprego tem a maior taxa do Brasil, dar ao trabalhador (na maior parte das vezes desempregado) uma condição melhor de sustento, através da efetivação no pagamento de suas verbas trabalhistas, é de vital importância. A celeridade, aqui, não é só um princípio jurídico a ser buscado. É, sem dúvida, em boa parte das vezes, uma questão de sobrevivência, uma maneira de expressão da própria cidadania.

A Justiça do Trabalho no Brasil presta uma contribuição extraordinária do ponto de vista social e humano. A sua expressão econômica também não pode ser desprezada, pois só no ano passado foram efetivamente distribuídos aos trabalhadores cerca de R$ 4 Bilhões.

Também por conta desta atuação, foram recolhidos aos cofres públicos mais de R$ 1 Bilhão, a título de recolhimentos previdenciários, fiscais, custas e emolumentos. Portanto, mesmo parte das necessárias despesas da União para a prestação da tutela jurisdicional, neste caso, é revertida aos cofres públicos.

No caso, ainda, do PLC 90/2003, é preciso esclarecer que ele já se encontra previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); suas despesas já contam com previsão e dotação orçamentária para este exercício de 2004 e o projeto está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A propositura conta com o expresso apoio desta entidade representativa da Magistratura Trabalhista de São Paulo (AMATRA-SP); da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA); da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP); da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e foi escolhida, pela sua importância e justiça, como prioritária pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme ofício dirigido pelo Ministro Vantuil Abdala ao Excelentíssimo Senador Aloísio Mercadante, DD. Líder do Governo no Senado Federal (OF.GDGCA.GP. nº 275, de 26/05/2004).

Por fim, cumpre indicar, ainda, que não haverá contratações antes de Setembro, pois a Presidência do TRT está terminando seu mandato e, nestas condições, há impossibilidade legal de novas contratações.

No entanto, por tudo que se demonstrou, se faz necessária a aprovação imediata do PLC 90/2003, ao menos para que a organização administrativa (preparação de concurso público, reorganização funcional, estruturação administrativa das Varas, etc.) possa ter início o mais rápido possível.

São por todas estas razões que a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO (AMATRA-SP) vem solicitar aos Excelentíssimos Senhores Senadores da República o apoio na aprovação urgentíssima do respectivo Projeto PLC 90/2003.

Ao apoiar esta propositura os Senhores Senadores estarão contribuindo para a plena realização de JUSTIÇA e para a solução de parte dos problemas sociais e humanos da região metropolitana de São Paulo.

Atenciosamente.

São Paulo, 01 de Junho de 2004.

JUIZ JOSÉ LUCIO MUNHOZ

Presidente da AMATRA-SP

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