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30 julho 2004
Interrupção de gravidez
Juiz de Minas Gerais autoriza aborto de feto com má formação
O juiz plantonista da 32ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues, autorizou a interrupção de gravidez de feto com má formação -- ausência de calota craniana. Marques Rodrigues determinou a expedição imediata de alvará para que seja cumprida a decisão.
De acordo com a autora da ação -- grávida há aproximadamente 18 semanas -- foram feitas ultra-sonografias que comprovaram que o feto gerado não tem a calota craniana, sugerindo má formação do sistema nervoso central. Ela alegou que, conforme os atestados médicos, o feto não tem chances de sobreviver. Assim, a continuidade da gestação causaria sérias conseqüências -- como problemas físicos e psicológicos.
O Ministério Público emetiu parecer favorável ao pedido da gestante, considerando não ser justo impor aos pais acompanhar a gravidez cujo resultado seria um bebê com expectativa de vida extremamente diminuta.
O juiz, ao conceder a autorização, frisou que as provas apresentadas convencem, segundo o Tribunal de Justiça mineiro.
No último dia 15, em caso idêntico, o juiz Nicolau Masseli, plantonista da 9ª Vara Cível, autorizou outra gestante a interromper a sua gestação.
Em recente decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo, entendeu que mulheres grávidas de feto com anencefalia, ou seja, sem cérebro, têm o direito de interromper a gravidez. A decisão, com efeito vinculante, casou polêmica.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2004
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A matéria está ótima, mas vocês escreveram " em...
O magistrado está completamente correto. Pensa...
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