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29 julho 2004
Greve no Judiciário
TJ-SP apresenta projeto salarial de servidores para Assembléia
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Elias Tâmbara, entregou nesta quarta-feira (28/7), à Presidência da Assembléia Legislativa, projeto de reposição salarial para os servidores públicos em greve. A paralisação completa um mês esta semana.
Tâmbara -- que estava acompanhado da alta cúpula do Judiciário paulista (do 1º vice-presidente, desembargador Mohamed Amaro, e do corregedor-geral de Justiça, desembargador José Antônio Cardinali) -- encontrou-se pessoalmente com o deputado Sidney Beraldo, presidente da Assembléia Legislativa.
O presidente do TJ paulista pediu que o projeto tramite em regime de urgência. Tâmbara antecipou que após o recesso legislativo deverá voltar à Casa para reunir-se com o colégio de líderes para agilizar a tramitação.
O encontro aconteceu um dia depois que a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ingressou com mandado de segurança “contra a inércia” do presidente do TJ e do governador do estado, Geraldo Alckmin, diante da paralisação dos funcionários do Judiciário.
O mandado de segurança -- com pedido liminar -- aguarda manifestação do 1º vice-presidente Mohamed Amaro.
Nesta quinta-feira (29/7), Amaro requereu informações ao governador Geraldo Alckmin e ao presidente do TJ. Com base nas informações, vai se manifestar sobre o pedido liminar da Aasp.
A Aasp pede que a presidência do TJ e o governador do Estado suspendam o pagamento dos dias parados aos funcionários em greve, que instaure medidas cabíveis para aplicação de penas disciplinares aos servidores em greve e que promova a imediata contratação, em regime de urgência, ou pela nomeação daqueles aprovados em concurso para substituir os faltosos.
A Aasp reclama, ainda, que no caso das medidas anteriores não poderem ser adotadas que o governador Geraldo Alckmin represente ao Supremo Tribunal Federal requerendo a intervenção federal no estado para “garantir o normal funcionamento do Poder Judiciário em São Paulo”.
Num tom mais agressivo, a Aasp aponta que para o cumprimento da ordem “deverão ser empregados todos os mecanismos legais previstos no ordenamento e, em particular, a sanção estatuída no art. 14, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC)”. A entidade chega a reclamar até o uso de “meios de coerção” previstos no artigo 146 do mesmo código.
A Aasp justifica o mandado de segurança alegando que a greve dos servidores carece de respaldo legal e jurídico, assim como revela-se igualmente ilegal a conduta complacente adota por Tâmbara e Alckmin que têm tolerado a greve.
Na visita à presidência da Assembléia Legislativa, a cúpula do TJ paulista entregou, ainda, outro projeto de lei para a criação de novos cargos e varas no estado.
Leia os Projetos:
PROJETO DE LEI Nº , de de 2004
Dispõe sobre a aplicação do artigo 37, inciso X da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, na base de 26,39%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de abril de 2002 a março de 2004, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas resultantes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa vigentes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de março de 2004.
JUSTIFICATIVA
Dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal que haverá revisão geral anual de vencimentos e proventos dos servidores públicos, recaindo sobre o Tribunal de Justiça a iniciativa do encaminhamento do projeto de lei que vise à fixação dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário desta unidade federativa.
Por essa razão e porque os servidores do Poder Judiciário bandeirante estão sem reajuste salarial desde abril de 2002, encaminha-se a Vossa Excelência o projeto de lei anexo, que dispõe sobre o reajuste de 26,39% a partir de março de 2004, correspondente à variação do INPC no período de abril de 2002 a março de 2004.
Palácio da Justiça,
LUIZ TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2004.
Altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado e cria os cargos necessários para o Quadro do Tribunal de Justiça
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º – São criadas as 2ªs. Varas, passando as atuais a denominar-se 1ª Vara, nos seguintes Foros Distritais de primeira entrância:
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2004
Comentários
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