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29 julho 2004
Benefício garantido
Servidora tem direito a contagem diferenciada para aposentadoria
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) concedeu a uma servidora pública o direito à contagem diferenciada de seu tempo de serviço como celetista, sob condições insalubres.
Os juízes negaram incidente de uniformização interposto pelo INSS. Segundo o Conselho de Justiça Federal, a autarquia recorreu de decisão da Turma Recursal de Minas Gerais.
A servidora trabalhou de outubro de 1980 a dezembro de 1990 como auxiliar de enfermagem, quando obteve adicional de insalubridade de 40%. Depois, passou a trabalhar como servidora pública, regida pelo regime estatutário.
Em seu recurso, o INSS alegou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dominante no sentido de não reconhecer a conversão do tempo de serviço especial em comum, na contagem recíproca (que soma tempo de atividade privada com o serviço público) de tempo de serviço.
O relator do recurso, juiz federal Mauro Rocha Lopes, no entanto, constatou que há no STJ jurisprudência favorável à conversão. Por essa razão, a Turma Nacional negou o recurso do INSS.
Processo: 2003.38.00.704408-8
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2004
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