Fim de jogo

Liminar que autorizava funcionamento de bingo é suspensa no PR

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29 de julho de 2004, 11h04

A Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, nesta quarta-feira (28/7), a liminar que autorizava o funcionamento do bingo Monte Carlo, de Curitiba, no Paraná. A decisão vale até que sejam avaliadas novas informações incluídas no processo.

A liminar que autorizava o funcionamento do bingo havia sido confirmada pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do próprio TRF-4, há cerca de 15 dias.

Segundo o TRF-4, nesta nova decisão, os desembargadores aceitaram o pedido do governo do Paraná para que sejam examinados novos elementos trazidos ao processo. O Executivo paranaense aponta que houve falsificação do alvará de funcionamento concedido à empresa Monte Carlo.

Com os novos dados, o relator do processo, desembargador Lippmann Júnior, observou que há indícios de irregularidade na concessão do alvará e votou pela suspensão da liminar até o julgamento do novo recurso, o que deverá acontecer até setembro. Sua posição foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma Especial.

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