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29 julho 2004

Propaganda irregular

Justiça manda prefeitura retirar frases de outdoors em SC

A Prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, deverá retirar de todos os outdoors e placas afixadas na cidade as frases que estão associadas a logomarca "Governo de Joinville", sob pena de multa de R$ 1 mil para cada violação.

A decisão é do desembargador Sérgio Izidoro Heil, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou recurso ajuizado pelo município. O recurso pedia a suspensão da cautelar concedida em Ação Civil Pública ao Ministério Público do estado.

O promotor de justiça Assis Marciel Kretzer, que moveu a ação em junho deste ano, considerou os outdoors e placas como promoção pessoal e propaganda eleitoral irregular do prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi.

Entre as expressões usadas nas peças publicitárias, estão "Nosso orgulho é seguir trabalhando por você", "Nossa missão é seguir fazendo mais por você", "Nossa alegria é seguir trabalhando por você", "É mais iluminação pública", "É mais pavimentação" e "É mais saneamento".

O município argumentou ao TJ-SC que a publicidade já está em circulação há vários meses, o que eliminaria a condição de urgência necessária à medida.

O desembargador rejeitou o argumento, considerando "que visível é o caráter de destaque que o governo do Município de Joinville quer dar às obras concluídas ou em fase de conclusão, por meio de placas e outdoors espalhados pela cidade em período próximo às eleições municipais".

A Prefeitura argumenta que a retirada do material publicitário acarretaria despesa aos cofres públicos. O magistrado considerou que o prejuízo ao erário já foi constatado "a partir do momento em que o cofre do município teve que arcar com os custos publicitários ora impugnados em 1º grau".

O TJ também rejeitou a tese de que a publicidade pessoal não poderia ser caracterizada, porque as peças não apresentam a imagem ou o nome do prefeito associados às frases.

O desembargador lembrou que a publicidade custeada por verbas públicas deve ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, conforme prevê a Constituição Federal.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

29/07/2004 20:44 Alberto Gabriel dos Santos ()
É uma pena que ao invés de ser investido dinhei...
É uma pena que ao invés de ser investido dinheiro em publicidade para divulgar cultura, lazer, educação e muitos outros assuntos que são de interesse coletivo, alguns governates queiram fazer promoção social, espero que esse caso sirva de exemplo para todos os politicos. Alberto Gabriel - Estudante de Direito - USP

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